No que diz respeito ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): procedimentos, diretrizes e especificidades quando se trata da preservação do patrimônio cultural, após o recebimento dos estudos ambientais, o IBAMA solicitará manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, como o Iphan, que
- A)deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até cento e vinte dias, no caso de EIA/RIMA, e de até sessenta dias, nos demais casos, contado da data de recebimento da solicitação.
Errada, porque inverte e aumenta indevidamente os prazos, já que a regra prevê 90 dias para EIA/RIMA e 30 dias para os demais casos.
- B)deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até noventa dias, no caso de EIA/RIMA, e de até trinta dias, nos demais casos, contado da data de recebimento da solicitação.
Certa, pois corresponde aos prazos legais de manifestação conclusiva do órgão interveniente: 90 dias no EIA/RIMA e 30 dias nos demais estudos.
- C)deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até noventa dias, no caso de EIA/RIMA, e de até quarenta e cinco dias, nos demais casos, contado da data de recebimento da solicitação.
Errada, porque o prazo de 45 dias não é o previsto para os demais casos nessa disciplina normativa.
- D)deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até sessenta dias, no caso de EIA/RIMA, e de até trinta dias, nos demais casos, contado da data de recebimento da solicitação.
Errada, pois reduz o prazo do EIA/RIMA para 60 dias, quando o regramento estabelece 90 dias.
- E)deverá apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento, nos prazos de até trinta dias, no caso de EIA/RIMA, assim como nos demais casos, contado da data de recebimento da solicitação.
Errada, porque iguala os prazos em 30 dias e ignora a diferença legal entre EIA/RIMA e os demais casos.
Gabarito: B
No licenciamento ambiental, o EIA/RIMA é o estudo mais completo e, por isso, costuma exigir a oitiva de órgãos especializados quando houver possível impacto sobre bens culturais. A ideia é simples: antes de o IBAMA avançar, ele pede manifestação de quem entende do patrimônio cultural, como o Iphan, para evitar que uma obra passe “batida” e depois descubra que afetou sítio arqueológico, bem tombado ou área de valor cultural. A regra cobrada pela questão está na disciplina da interface entre licenciamento ambiental e patrimônio cultural, especialmente na Portaria Interministerial que organiza a atuação dos órgãos intervenientes. Nela, o órgão envolvido deve apresentar manifestação conclusiva no prazo de até 90 dias quando se tratar de EIA/RIMA e de até 30 dias nos demais casos, contados do recebimento da solicitação. Por isso o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz exatamente os prazos legais: 90 dias para EIA/RIMA e 30 dias para os demais estudos ambientais. Em prova, a FGV gosta de mexer nesses números para ver se você confunde prazo maior com prazo menor, então vale decorar o par certinho. Em resumo: se a questão fala de EIA/RIMA e atuação do Iphan no licenciamento, pense em manifestação conclusiva com prazo próprio. E prazo, nesse tema, é o tipo de detalhe que a banca adora usar como armadilha.