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Meio Ambiente · FGV · 2025

Questão comentada de Meio Ambiente

No que diz respeito ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): procedimentos, diretrizes e especificidades quando se trata da preservação do patrimônio cultural, após o recebimento dos estudos ambientais, o IBAMA solicitará manifestação dos órgãos e entidades envolvidos, como o Iphan, que

Gabarito: B

No licenciamento ambiental, o EIA/RIMA é o estudo mais completo e, por isso, costuma exigir a oitiva de órgãos especializados quando houver possível impacto sobre bens culturais. A ideia é simples: antes de o IBAMA avançar, ele pede manifestação de quem entende do patrimônio cultural, como o Iphan, para evitar que uma obra passe “batida” e depois descubra que afetou sítio arqueológico, bem tombado ou área de valor cultural. A regra cobrada pela questão está na disciplina da interface entre licenciamento ambiental e patrimônio cultural, especialmente na Portaria Interministerial que organiza a atuação dos órgãos intervenientes. Nela, o órgão envolvido deve apresentar manifestação conclusiva no prazo de até 90 dias quando se tratar de EIA/RIMA e de até 30 dias nos demais casos, contados do recebimento da solicitação. Por isso o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz exatamente os prazos legais: 90 dias para EIA/RIMA e 30 dias para os demais estudos ambientais. Em prova, a FGV gosta de mexer nesses números para ver se você confunde prazo maior com prazo menor, então vale decorar o par certinho. Em resumo: se a questão fala de EIA/RIMA e atuação do Iphan no licenciamento, pense em manifestação conclusiva com prazo próprio. E prazo, nesse tema, é o tipo de detalhe que a banca adora usar como armadilha.

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