As opções a seguir apresentam os órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental que deverão apresentar ao IBAMA manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)A Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Certa como órgão que deve se manifestar quando o empreendimento puder afetar terras e interesses indígenas, por atuação institucional da FUNAI.
- B)A Fundação Cultural Palmares (FCP).
Certa, porque a Fundação Cultural Palmares atua na proteção de comunidades quilombolas e pode ser ouvida no licenciamento.
- C)O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Errada, porque o IBGE não integra o rol de órgãos que emitem manifestação conclusiva sobre estudo ambiental no licenciamento.
- D)O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Certa, pois o IPHAN deve ser ouvido quando houver possível impacto sobre patrimônio histórico e artístico protegido.
- E)O Ministério da Saúde (MS).
Certa, já que o Ministério da Saúde pode se manifestar quando houver potencial repercussão sanitária do empreendimento.
Gabarito: C
No licenciamento ambiental, alguns órgãos setoriais precisam ser ouvidos quando o empreendimento pode afetar interesses protegidos por lei. A ideia é simples: se a obra pode atingir terra indígena, comunidade quilombola, patrimônio histórico-cultural ou a saúde da população, o órgão competente entra na conversa e dá sua manifestação conclusiva sobre o estudo ambiental exigido. É por isso que aparecem aqui FUNAI, Fundação Cultural Palmares, IPHAN e Ministério da Saúde. Cada um atua em sua área: povos indígenas, comunidades quilombolas, patrimônio cultural e impactos sanitários. Essa lógica está alinhada à Lei Complementar nº 140/2011, especialmente nas regras de cooperação entre os entes federativos no licenciamento ambiental. O ponto da questão está em perceber quem foge dessa lista. O IBGE não tem função de manifestação conclusiva em licenciamento ambiental. Ele produz informações estatísticas e geográficas importantíssimas, mas não integra esse conjunto de órgãos consultados para esse fim específico. Então, o gabarito é a letra C. A banca quer ver se você distingue órgão técnico de informação geral, como o IBGE, dos órgãos com atribuição legal direta de proteção de interesses específicos no licenciamento. É aquela clássica pegadinha: parece órgão federal importante, mas não é o da vez.