Baseando-se no Art. nº 215 e no Art. nº 216, ambos da Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
- A)O Poder Público usa a desapropriação como umas das formas de proteção do patrimônio cultural.
Certa, porque a Constituição prevê expressamente a desapropriação como uma das formas de proteção do patrimônio cultural.
- B)Os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, constituem o patrimônio histórico e artístico.
Errada, porque a Constituição fala em patrimônio cultural brasileiro, com bens materiais e imateriais, e não em patrimônio histórico e artístico.
- C)Os Estados e o Distrito Federal devem vincular, obrigatoriamente, ao fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para financiamento de programas e projetos culturais.
Errada, porque esse percentual e essa vinculação não correspondem ao texto dos arts. 215 e 216 da Constituição.
- D)Todos os documentos, mas nem todos os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, ficam tombados.
Errada, porque a Constituição protege e tomba todos os documentos e os sítios dos antigos quilombos, sem essa limitação criada na alternativa.
- E)A Constituição da República alterou o conceito de patrimônio, substituindo a nominação Patrimônio Cultural Brasileiro para Patrimônio Histórico e Artístico.
Errada, porque a Constituição não substituiu a noção de patrimônio cultural brasileiro por patrimônio histórico e artístico.
Gabarito: A
Os arts. 215 e 216 da Constituição tratam de cultura e patrimônio cultural. Em prova, a FGV gosta de cobrar o texto quase literal, então vale decorar a lógica: o Estado protege a cultura e preserva bens que tenham valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico e afins. O art. 216 traz a ideia central de patrimônio cultural brasileiro: são os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que sejam portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. É uma definição ampla, bem mais moderna do que a velha noção só de "histórico e artístico". A letra A está correta porque o art. 216, parágrafo 1º, diz expressamente que o Poder Público promoverá e protegerá o patrimônio cultural por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, além de outras formas de acautelamento e preservação. Ou seja, desapropriação pode sim ser instrumento de tutela cultural, como quando o imóvel precisa ser preservado por seu valor cultural. O art. 215 reforça que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e apoiará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Então, se a questão misturar cultura, memória e proteção de bens, pense em patrimônio cultural brasileiro, e não em um conceito antigo e restrito.