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Meio Ambiente · FGV · 2025

Questão comentada de Meio Ambiente

Pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre a revisão e a complementação dos procedimentos e critérios usados para o licenciamento ambiental, compete ao IBAMA o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental

Gabarito: D

A Resolução CONAMA nº 237/1997 organiza quem licencia o quê no Brasil. A regra é simples: o órgão ambiental competente para licenciar depende do alcance do impacto do empreendimento. Quando o impacto é nacional, interestadual ou atinge áreas sensíveis da União, a competência costuma subir de nível, e aí entra o IBAMA. No art. 4º da resolução, o IBAMA licencia, entre outros casos, atividades e empreendimentos localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados, no mar territorial, na plataforma continental, na zona econômica exclusiva, em terras indígenas e em unidades de conservação do domínio da União. Ou seja: se o impacto ultrapassa um só ente federativo ou envolve bens da União, o assunto deixa de ser só local. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reúne exatamente três hipóteses expressamente previstas no art. 4º da CONAMA 237/1997: empreendimento em dois ou mais Estados, no mar territorial e em terras indígenas. A banca gosta desse tipo de leitura literal da norma, então vale decorar o bloco principal de competências do IBAMA. Em resumo: município licia o que é local; estado cuida do que não for federal nem municipal, e o IBAMA entra quando o impacto é mais amplo ou a área é juridicamente sensível. É quase um jogo de aumento de nível, só que sem fase bônus.

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