A respeito da Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios usados para o licenciamento ambiental, avalie as afirmativas a seguir. I. É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. II. No licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e à ocupação do solo. III. Mesmo para os pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, não poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Esta opção sustenta que somente a afirmativa I deve ser aceita. A I corresponde ao art. 1º, I, da Resolução CONAMA nº 237/1997, que conceitua o licenciamento ambiental como procedimento administrativo voltado a empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. O problema é que a II também repete uma exigência expressa do art. 10, §1º, então a resposta não pode ficar restrita à I.
- B)I e II, apenas.
Aqui se afirma que são verdadeiras a definição do licenciamento ambiental e a exigência da certidão municipal. A I está alinhada ao art. 1º, I, da Resolução CONAMA nº 237/1997, e a II reflete o art. 10, §1º, que impõe, no processo, a certidão da Prefeitura sobre a conformidade com o uso e ocupação do solo. A III erra ao negar a possibilidade de tratamento conjunto, porque a própria resolução admite, em hipóteses específicas, um único processo de licenciamento para empreendimentos semelhantes e vizinhos ou inseridos em planos aprovados.
- C)I e III, apenas.
Esta alternativa inclui a I e a III como corretas. A I está de acordo com o conceito legal de licenciamento ambiental previsto no art. 1º, I, mas a III contraria a Resolução CONAMA nº 237/1997 ao dizer que nunca pode haver um único processo, quando a norma admite essa solução em situações específicas. Como a II também é exigência expressa da resolução, essa combinação não se sustenta.
- D)II e III, apenas.
A alternativa afirma que apenas a II e a III estão corretas. A II realmente traduz a regra do art. 10, §1º, sobre a certidão da Prefeitura Municipal, mas a III inverte o comando normativo ao afastar uma possibilidade que a resolução admite para empreendimentos similares, vizinhos ou integrantes de planos de desenvolvimento aprovados. Além disso, a I também está prevista no art. 1º, I, de modo que ela não pode ser excluída.
- E)I, II e III.
Esta opção reúne as três afirmativas como verdadeiras. Embora a I e a II estejam compatíveis com a Resolução CONAMA nº 237/1997, a III está errada porque a norma não veda de forma absoluta um único processo de licenciamento em casos específicos. Como a terceira proposição contraria a regra regulamentar, não há como validar o conjunto inteiro.
Gabarito: B
A Resolução CONAMA nº 237/1997 organiza o licenciamento ambiental como um procedimento administrativo, e não como uma simples autorização informal. A ideia central é exigir controle prévio do poder público sobre atividades capazes de usar recursos ambientais ou provocar poluição e degradação. Por isso, a afirmativa I está correta: ela reproduz o conceito do art. 1º, I, da resolução. A afirmativa II também está correta, porque o art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997 exige, entre os documentos do licenciamento, a certidão da Prefeitura Municipal informando que o local e o tipo de empreendimento são compatíveis com a legislação de uso e ocupação do solo. Em prova, isso costuma aparecer como requisito obrigatório e clássico do processo. Já a afirmativa III está errada. A própria resolução admite, em certas hipóteses, um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos, ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados previamente pelo órgão governamental competente. Ou seja: a norma permite a simplificação, e não a proibição. Assim, o gabarito B está correto porque apenas as afirmativas I e II correspondem ao texto da Resolução CONAMA nº 237/1997. O item III inverte a regra e cai justamente na pegadinha preferida da FGV: trocar a exceção legal pela afirmação oposta.