Sobre as técnicas para tratamento de resíduos sólidos, leia o texto a seguir. Técnica que permite a queima de resíduos em fornos de cimento mediante dois critérios básicos: reaproveitamento de energia, para que o material seja utilizado como substituto ao combustível, ou reaproveitamento como substituto da matéria-prima, de forma que os resíduos a ser eliminado apresentem características similares às dos componentes normalmente empregados na produção de clínquer. A técnica descrita no texto é denominada
- A)incineração.
Incineração é a queima para redução de volume e destruição do resíduo, mas não é o uso em forno de cimento com aproveitamento como combustível ou matéria-prima.
- B)reciclagem.
Reciclagem envolve transformação do resíduo em novo produto, não a sua queima em forno industrial.
- C)compostagem.
Compostagem é o tratamento biológico da matéria orgânica, sem relação com queima em fornos de cimento.
- D)aterro sanitário.
Aterro sanitário é forma de disposição final de resíduos, e não técnica de reaproveitamento energético ou de matéria-prima.
- E)co-processamento.
Co-processamento é exatamente o uso de resíduos em fornos de cimento como combustível alternativo ou substituto de matéria-prima no clínquer.
Gabarito: E
Quando a questão fala em queima de resíduos em fornos de cimento, com aproveitamento da energia ou substituição de matéria-prima, ela está descrevendo o co-processamento. Na prática, o resíduo deixa de ser visto só como “lixo” e passa a ter uso como combustível alternativo ou como componente mineral no processo de fabricação do clínquer. É uma solução bem típica da indústria cimenteira, porque aproveita o alto calor do forno e ainda reduz o uso de recursos naturais. O ponto-chave é este: no co-processamento, o resíduo precisa ter características compatíveis com o processo industrial e não pode atrapalhar a qualidade do cimento. Por isso, a ideia central é reaproveitar energia ou matéria-prima, exatamente como o enunciado descreveu. Isso costuma aparecer em provas como uma forma de valorização de resíduos sólidos, em linha com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que prioriza a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada. A incineração, por sua vez, é a queima para destruição do resíduo, sem essa lógica de integração ao processo produtivo do cimento. Já reciclagem é transformação do resíduo em novo produto, compostagem é tratamento biológico da fração orgânica, e aterro sanitário é disposição final ambientalmente adequada, não aproveitamento energético-industrial. Então, se você viu “forno de cimento”, “substituto ao combustível” e “substituto da matéria-prima”, pode marcar sem drama: isso é co-processamento. É uma daquelas expressões que a banca adora trocar por sinônimos e descrever com detalhes para ver se você reconhece o conceito.