Assinale a opção que apresenta o relatório exigido no licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto ambiental de pequeno porte, que, normalmente, faz um diagnóstico ambiental da região onde se localizará o empreendimento.
- A)Plano de Controle Ambiental.
Errada, porque o Plano de Controle Ambiental é instrumento de controle e mitigação, mas não é o relatório simplificado normalmente exigido para pequeno porte.
- B)Estudo de Impacto Ambiental.
Errada, porque o Estudo de Impacto Ambiental é exigido para atividades de significativo impacto, não para empreendimentos de pequeno porte.
- C)Relatório de Impacto Ambiental
Errada, porque o Relatório de Impacto Ambiental acompanha o EIA e não é o relatório típico do licenciamento simplificado.
- D)Relatório de Controle Ambiental.
Errada, porque o Relatório de Controle Ambiental não é a denominação padrão do relatório pedido para diagnóstico simplificado da área.
- E)Relatório Ambiental Simplificado.
Certa, porque o Relatório Ambiental Simplificado é o instrumento usual no licenciamento de empreendimentos de pequeno porte e costuma trazer o diagnóstico ambiental da região.
Gabarito: E
Em licenciamento ambiental, o nome do estudo ou relatório muda conforme o porte e o potencial de impacto do empreendimento. Quando se trata de obra ou atividade de impacto ambiental de pequeno porte, a Administração costuma exigir um instrumento mais simples e objetivo, voltado a identificar rapidamente os efeitos locais e as medidas de controle cabíveis. É aí que entra o Relatório Ambiental Simplificado, o famoso RAS. O RAS serve para trazer um diagnóstico ambiental da área onde o empreendimento vai se instalar, com informações suficientes para avaliar a viabilidade e orientar as condicionantes do licenciamento, sem a complexidade do EIA/RIMA. Na prática, ele é a opção mais adequada quando o impacto é menor e não se justifica exigir um estudo tão pesado quanto o EIA. O fundamento vem da disciplina do licenciamento ambiental prevista na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e nas regras administrativas do órgão licenciador, que podem substituir estudos mais amplos por instrumentos simplificados em casos de menor potencial poluidor. Por isso, o nome que a questão procura é justamente o relatório ambiental simplificado, típico de empreendimentos de pequeno porte. Cuidado para não cair na armadilha clássica: o EIA e o RIMA são reservados para atividades significativamente degradadoras, então não combinam com pequeno porte. Já o PCA e o RCA aparecem em outros contextos de controle e regularização, mas não são a resposta que a banca quer aqui.