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Meio Ambiente · FGV · 2021

Questão comentada de Meio Ambiente

João possui como sua área urbana de duzentos metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para a moradia de sua família. Durante todo esse período, o proprietário do imóvel que consta no cartório do Registro Geral de Imóveis nunca compareceu no local ou reclamou a propriedade. De acordo com as normas de regência, em especial a Lei nº 10.257/2001, João:

Gabarito: A

Aqui a chave é não confundir os tipos de usucapião. A Lei nº 10.257/2001, no art. 9º, prevê a usucapião especial urbana para quem possui, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área urbana de até 250 m2, usando-a para moradia própria ou da família e sem ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. É uma regra pensada para dar função social à posse e resolver situações em que a pessoa já está ali, vivendo de fato no imóvel. No caso, João está há 5 anos na área, com posse mansa e pacífica, morando com a família, e o terreno tem 200 m2, ou seja, dentro do limite legal. Como ele também não é apontado como proprietário de outro imóvel, os requisitos estão atendidos. Resultado: ele pode adquirir o domínio por usucapião especial urbana. A banca FGV costuma cobrar esses detalhes com carinho e uma pitada de armadilha: prazo, metragem e exigência de não possuir outro imóvel. Se qualquer um desses itens mudar, a resposta muda junto. Aqui, porém, tudo encaixa no art. 9º do Estatuto da Cidade, combinado com o art. 183 da Constituição Federal.

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