A Resolução CONAMA 237/97 estabelece que o licenciamento ambiental em áreas localizadas em terras indígenas deve ser realizado pela(o)
- A)FUNAI.
Errada: a FUNAI atua na proteção dos povos indígenas e na manifestação sobre a matéria, mas não é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental.
- B)IBAMA.
Certa: a CONAMA 237/97 atribui ao IBAMA o licenciamento ambiental em áreas localizadas em terras indígenas.
- C)Órgão Ambiental do Estado.
Errada: o órgão ambiental estadual costuma licenciar casos de impacto local, mas terras indígenas deslocam a competência para a esfera federal.
- D)Ministério do Meio Ambiente.
Errada: o Ministério do Meio Ambiente formula políticas e coordena ações, mas não é o órgão licenciador nesse caso.
- E)Órgão Ambiental competente da localidade.
Errada: a regra geral de competência local cede quando a área está em terra indígena, hipótese em que o licenciamento é federal.
Gabarito: B
A Resolução CONAMA 237/97 trata de quem licencia, em regra, e também de alguns casos em que a competência sobe para a esfera federal. O ponto-chave aqui é simples: se o empreendimento estiver em terra indígena, o licenciamento ambiental não fica com o órgão local ou estadual, mas com o órgão federal competente, que é o IBAMA. Isso aparece no art. 4º da resolução, que lista as situações em que o licenciamento é federal. A lógica é evitar que um tema sensível, ligado a terras indígenas, seja tratado apenas no âmbito local. Em concurso, a banca adora trocar a sigla certa por órgãos que parecem “importantes” no assunto, como FUNAI ou Ministério do Meio Ambiente. Mas cuidado: a FUNAI atua na proteção e na defesa dos interesses indígenas, não como órgão licenciador ambiental. Então, para resolver essa questão, pense assim: terra indígena + licenciamento ambiental = competência federal. Pela CONAMA 237/97, quem conduz esse licenciamento é o IBAMA, e não o órgão estadual ou municipal. É uma daquelas questões em que a leitura literal do artigo mata a questão sem sofrimento.