O Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental, acabou de conceder licença ambiental para o empreendedor Beta construir e operar uma barragem de pequeno porte, para fins de abastecimento de água em zona industrial. O cidadão e eleitor local João, renomado engenheiro civil e ambiental na cidade, juntou farto material probatório no sentido de que a licença ambiental foi emitida de forma ilegal, em desacordo com as normas técnicas de regência. Em matéria de controle social e no regular exercício de sua participação democrática, João pode buscar o Poder Judiciário, visando à anulação da licença ambiental concedida ao empreendedor Beta, por meio de:
- A)ação civil pública, a ser ajuizada em face do empreendedor Beta e do Estado Alfa;
Errada, porque ação civil pública não é, em regra, a via ajuizada por cidadão individual para anular ato administrativo; sua legitimação é de órgãos e entidades previstas em lei.
- B)mandado de injunção ambiental, a ser ajuizado em face do empreendedor Beta e do Estado Alfa;
Errada, porque mandado de injunção serve para suprir falta de norma regulamentadora, e não para desconstituir licença ambiental ilegal.
- C)ação popular, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Certa, porque a ação popular permite ao cidadão pedir a anulação de ato lesivo ao meio ambiente, com isenção de custas e sucumbência salvo má-fé.
- D)mandado de segurança coletivo, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Errada, porque mandado de segurança coletivo tem legitimados restritos e não é o instrumento típico para impugnar esse tipo de licença por cidadão individual.
- E)ação penal pública, a ser ajuizada em face do sócio administrador da sociedade empresária Beta e do agente público do Estado Alfa que emitiu a licença.
Errada, porque ação penal pública não é meio de controle judicial para anular licença ambiental; ela busca responsabilização criminal, não desconstituição do ato administrativo.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é controle social sobre ato administrativo ambiental. Se o cidadão quer atacar judicialmente um ato ilegal que produz efeito concreto no patrimônio público e na moralidade administrativa, o instrumento clássico é a ação popular. A Constituição, no art. 5º, LXXIII, autoriza qualquer cidadão a propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente, à moralidade administrativa e a outros bens protegidos. A Lei 4.717/1965 também trata disso e, de quebra, prevê a isenção de custas e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. Perceba a lógica da questão: João é cidadão e eleitor, juntou prova robusta e quer anular a licença ambiental ilegal. Isso encaixa direitinho na tutela popular, porque o meio ambiente é expressamente protegido pela ação popular constitucional. Não é preciso ser associação, sindicato ou Ministério Público para isso; basta a cidadania e o interesse na proteção do bem jurídico coletivo. A banca costuma misturar os remédios constitucionais para ver se você tropeça no rótulo. Mas mandado de injunção não serve para anular licença, e mandado de segurança coletivo depende de legitimados específicos. Já ação civil pública é muito usada em matéria ambiental, mas quem a propõe normalmente é o Ministério Público, Defensoria, entes públicos e associações, não o cidadão individual como regra. Por isso, a via indicada é a ação popular. Resumo de prova: ato administrativo ilegal + lesão ao meio ambiente + cidadão em juízo = ação popular, com isenção de custas e sucumbência, salvo má-fé. É o tipo de questão em que a Constituição praticamente entrega a resposta de bandeja.