Sobre a poluição sonora, considere as afirmativas a seguir assinalando a correta:
- A)No meio ambiente, a poluição sonora afeta apenas os seres humanos, devido à estrutura fisiológica do corpo humano.
Errada, porque a poluição sonora não afeta apenas seres humanos e pode atingir também a fauna e o equilíbrio ambiental.
- B)O CONAMA validou uma norma, em 1990, regulamentando a emissão de sons em áreas habitadas, a fim de preservar o sossego público.
Certa, pois a Resolução CONAMA n° 001/1990 disciplinou a emissão de ruídos em áreas habitadas para proteger o sossego público.
- C)As fontes de poluição sonora, como festas particulares, eventos políticos e obras, não são enquadradas no art. 42 Lei das Contravenções Penais.
Errada, porque essas fontes de ruído podem, sim, se relacionar à perturbação do sossego e ao art. 42 da Lei das Contravenções Penais, conforme o caso.
- D)No meio ambiente, a poluição sonora não afeta os seres humanos, devido à estrutura fisiológica do corpo humano.
Errada, porque a poluição sonora afeta os seres humanos e pode causar danos à saúde, ao descanso e ao bem-estar.
Gabarito: B
Poluição sonora é a emissão de ruídos em nível capaz de prejudicar a saúde, o descanso, o trabalho e o bem-estar da coletividade. Ela não incomoda só “os ouvidos humanos” de forma isolada: o efeito ambiental é amplo, atingindo pessoas, fauna e até o equilíbrio do ambiente urbano. Em prova, o ponto central é lembrar que existe disciplina normativa específica para o tema. No caso da questão, a banca cobra a Resolução CONAMA n° 001/1990, que estabeleceu critérios, padrões e diretrizes para controle da emissão de ruídos em áreas habitadas, com a finalidade de resguardar o sossego público. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: o CONAMA tratou do assunto em norma de 1990 voltada à proteção da coletividade contra excessos sonoros. As demais alternativas caem em pegadinhas clássicas. A poluição sonora não afeta apenas humanos, e também não pode ser tratada como algo fora do alcance jurídico. Inclusive, dependendo do caso, a conduta pode se enquadrar no art. 42 da Lei das Contravenções Penais, que pune perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios com gritaria, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Em resumo: ruído exagerado não é só “barulho chato”, é tema de saúde pública, de meio ambiente e de responsabilidade jurídica. Em concurso, desconfie quando a alternativa tenta minimizar os efeitos da poluição sonora ou afastar sua disciplina legal.