Assinale a opção que corresponde a um monitoramento adotado em ambientes terrestres.
- A)programas de monitoramento de plâncton, organismos bentônicos, ictiofauna, aves, mamíferos e quelônios
Errada, porque plâncton, organismos bentônicos, ictiofauna, aves, mamíferos e quelônios são grupos ligados a ambientes aquáticos ou semiaquáticos, não ao monitoramento terrestre.
- B)monitoramento ambiental de ecossistemas aquáticos e dos recursos hídricos
Errada, porque ecossistemas aquáticos e recursos hídricos pertencem ao monitoramento de ambiente aquático, não de ambiente terrestre.
- C)monitoramento de processos de supressão de vegetação dos biomas
Certa, porque o acompanhamento da supressão de vegetação em biomas é um exemplo típico de monitoramento em ambientes terrestres.
- D)programas de resgate da fauna e da flora aquáticas
Errada, porque resgate de fauna e flora aquáticas é medida associada a impactos em ambientes aquáticos, não a monitoramento terrestre.
Gabarito: C
Em monitoramento ambiental, a banca costuma separar bem o que é típico de ambiente aquático e o que é típico de ambiente terrestre. Em áreas terrestres, é muito comum acompanhar alterações na cobertura vegetal, desmatamento, fragmentação, regeneração e outros impactos sobre os biomas. Isso ajuda a medir se a supressão de vegetação está avançando, recuando ou sendo compensada por medidas ambientais. A alternativa C é a correta porque trata justamente do monitoramento de processos de supressão de vegetação dos biomas, que é uma forma clássica de acompanhamento em ambientes terrestres. Aqui o foco não está na água, nem nos organismos aquáticos, mas na vegetação e na dinâmica do uso e ocupação do solo. Já as outras opções misturam fauna e flora aquáticas, plâncton, ictiofauna e recursos hídricos, que são temas de monitoramento em ecossistemas aquáticos. Em prova, quando aparecer esse contraste, pense assim: se há rio, lago, mar ou espécies aquáticas, o caminho é um; se há floresta, cerrado, caatinga ou desmate, o caminho é outro. Como base doutrinária e normativa, o monitoramento da vegetação e do desmatamento se conecta ao dever constitucional de proteção do meio ambiente (art. 225 da CF) e aos instrumentos de controle e fiscalização previstos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), além da lógica dos sistemas oficiais de acompanhamento do desmatamento e da cobertura vegetal.