O conjunto de parâmetros de qualidade de água selecionado para subsidiar a proposta de enquadramento deverá ser monitorado periodicamente pelo
- A)proprietário da área.
Errada, porque o proprietário da área não é o responsável institucional pelo monitoramento do enquadramento da água.
- B)poder público.
Certa, pois o monitoramento periódico dos parâmetros de qualidade para subsidiar o enquadramento é atribuição do poder público.
- C)possuidor da área.
Errada, porque o possuidor da área também não assume essa função de controle ambiental público.
- D)licenciado.
Errada, porque o licenciado pode ter obrigações ambientais próprias, mas não substitui o dever estatal de monitorar o enquadramento.
Gabarito: B
No tema de enquadramento dos corpos d'água, a ideia é simples: primeiro se escolhem os parâmetros de qualidade da água que serão usados como referência, e depois alguém precisa acompanhar isso ao longo do tempo para ver se a realidade bate com a meta. Esse acompanhamento não fica na mão do dono da área, nem do ocupante do terreno, porque estamos falando de gestão ambiental de interesse coletivo, com controle e fiscalização estatais. A lógica da legislação ambiental é atribuir ao poder público o dever de monitorar periodicamente esses parâmetros, justamente para verificar se o corpo hídrico está atendendo à classe em que foi enquadrado ou se precisa de medidas corretivas. Isso aparece na disciplina de recursos hídricos e no regramento do enquadramento, que é um instrumento de planejamento e controle da qualidade da água. Na prática, o raciocínio da banca é este: enquadramento não é um assunto privado, é política pública ambiental. Por isso, o monitoramento periódico do conjunto de parâmetros selecionado para subsidiar a proposta de enquadramento deve ser feito pelo poder público, com atuação institucional, técnica e contínua. Então, o gabarito B está correto porque a responsabilidade pelo acompanhamento periódico é estatal. As demais alternativas tentam jogar a obrigação para sujeitos privados, mas isso não combina com a natureza do instrumento nem com a lógica de proteção ambiental coletiva.