Na gestão de resíduos sólidos, os rejeitos são definidos como
- A)material que é considerado perda de lucro e por essa razão precisa de processos e de tecnologias que promovam a sua redução ou seu reaproveitamento.
Errada, porque descreve uma ideia genérica de redução e reaproveitamento, mas não a definição legal de rejeito.
- B)material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água.
Errada, porque traz uma definição típica de resíduo sólido com restrição de lançamento em esgoto ou corpos d'água, não de rejeito.
- C)material que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Certa, porque repete a definição da Lei 12.305/2010 para rejeitos: o que resta após esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação viáveis.
- D)material de origem doméstica, industrial, agrícola ou comercial que se joga fora por não ter utilidade, ou porque causa repugna, ou porque não tem utilidade, ou por ser considerado velho ou ultrapassado.
Errada, porque mistura noção popular de lixo com a definição jurídica de resíduo/rejeito, sem o critério de tratamento e recuperação.
- E)material sólido visto como sem utilidade, supérfluo ou perigoso, gerado pela atividade humana, e que deve ser eliminado.
Errada, porque usa uma descrição genérica e até valorativa, mas não traz o elemento essencial da impossibilidade de aproveitamento após tratamentos viáveis.
Gabarito: C
Na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a lei faz uma distinção bem importante: nem todo resíduo é rejeito. Resíduo sólido é o material descartado que ainda pode, em tese, passar por tratamento, reutilização, reciclagem ou outra forma de aproveitamento. Já rejeito é a sobra final, aquilo que não dá mais para aproveitar com tecnologia disponível e viável economicamente. Essa diferença cai muito em prova porque a banca adora trocar as palavras como se fossem primos distantes. O ponto central está na Lei 12.305/2010, art. 3º: rejeitos são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade senão a disposição final ambientalmente adequada. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz praticamente a definição legal de rejeitos, com a ideia de que primeiro se tenta tratar e recuperar, e só o que sobrar vai para disposição final. Em gestão de resíduos, a lógica é esta: primeiro reduzir, depois reutilizar, reciclar, tratar e, por último, dispor o rejeito de forma ambientalmente adequada. Então, se a questão fala em material que já passou por todas as possibilidades tecnicamente e economicamente viáveis e ainda assim não tem mais saída, você pode acender a luz verde: isso é rejeito na forma clássica da lei. É a parte final da fila, sem glamour, mas com definição bem cobrada em concurso.