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Meio Ambiente · Avança SP · 2021

Questão comentada de Meio Ambiente

De acordo com o artigo 8° da Lei n. 12.305/2010, são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I – os panos de resíduos sólidos. II – o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária. III – os inventários e o sistema declaratório semestral de resíduos sólidos.

Gabarito: B

A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz no artigo 8º uma lista de instrumentos para colocar a política em prática. Entre eles estão os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva, a logística reversa, os inventários de resíduos e o sistema declaratório, além do monitoramento e da fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária. Aqui mora a pegadinha: o item I fala em "panos" de resíduos sólidos, mas o correto na lei é "planos". Já o item III também escorrega, porque a lei prevê sistema declaratório anual de resíduos sólidos, e não semestral. Em prova, uma palavrinha trocada já derruba a assertiva. O item II está certo porque o artigo 8º, de forma expressa, inclui o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária como instrumento da PNRS. Então, entre os três enunciados, somente o II corresponde ao texto legal. Resumo de prova: quando a banca citar o artigo 8º da Lei 12.305/2010, vale decorar os instrumentos com atenção ao texto exato da lei, porque ela adora trocar anual por semestral e plano por pano para ver se voce está lendo com olhos de concurso.

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