Segundo a Lei Orgânica do Município, NÃO são bens públicos municipais de uso comum do povo:
- A)Repartições Públicas.
Correta, porque repartições públicas são bens de uso especial, destinados ao funcionamento da Administração, e não ao uso comum do povo.
- B)Praças.
Errada, porque praças são bens de uso comum do povo.
- C)Ruas.
Errada, porque ruas são bens de uso comum do povo.
- D)Estradas municipais.
Errada, porque estradas municipais são bens de uso comum do povo.
- E)Parques.
Errada, porque parques também integram os bens de uso comum do povo.
Gabarito: A
A classificação dos bens públicos municipais costuma cair muito em prova porque a banca mistura o que é bem de uso comum do povo com o que é bem de uso especial. Em regra, bens de uso comum são aqueles franqueados ao uso coletivo, como ruas, praças, parques e estradas municipais. Já os bens de uso especial servem à instalação e ao funcionamento da Administração, como prédios e repartições públicas. No caso da questão, a pegadinha está justamente em colocar uma coisa que parece “pública” em geral, mas não é de uso comum do povo. Repartições públicas não existem para a fruição direta e indistinta da população, e sim para a atividade administrativa do Município. Por isso, elas se enquadram como bens de uso especial. As demais alternativas são exemplos clássicos de bens de uso comum do povo, pois permitem utilização coletiva pela população, nos termos da classificação tradicional do direito administrativo e do que normalmente prevê a Lei Orgânica municipal sobre os bens públicos. Resumo de prova: se o bem é para circular, passear ou transitar coletivamente, pense em uso comum. Se o bem é para funcionar a máquina administrativa, pense em uso especial.