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Legislação dos Municípios do Estado de Tocantins · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Tocantins

O arquiteto dinamarquês Jan Gehl no livro Cidades para pessoas, tece uma rica reflexão sobre a qualidade urbana, abordando questões como a utilização da cidade pelos pedestres e meios alternativos de locomoção, destacando o transporte cicloviário. Chamando a atenção para o conceito da mobilidade ativa, a cidade de Palmas conta atualmente com apenas 18,8% de modos ativos (a pé ou de bicicleta). Segundo o Art. 133 do Plano Diretor, analise as estratégias da mobilidade urbana elencadas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Redução das exigências quanto a quantidade de vagas de estacionamento nos empreendimentos próximos aos eixos de transporte prioritários, bem como dos atendidos por estacionamentos públicos. ( ) Melhoria das redes cicloviárias e das calçadas existentes, porém facultando a aplicação de padronização municipal quando da implantação de novos parcelamentos. ( ) Inserção parcimoniosa de paraciclos e de arborização nos logradouros públicos, de modo que não interfiram nos estacionamentos destinados a veículos motorizados, já existentes. As afirmativas são, respectivamente,

Gabarito: A

O Art. 133 do Plano Diretor de Palmas trabalha a mobilidade urbana com foco em reduzir a dependência do carro e favorecer o deslocamento a pé, de bicicleta e pelo transporte coletivo. A lógica é bem simples: se a cidade quer mobilidade ativa, ela precisa incentivar quem usa menos espaço viário e mais saúde no trajeto. Parece discurso bonito de urbanismo, mas aqui ele cai literalmente na letra da lei. Na primeira afirmativa, a ideia está correta: o plano prevê a redução das exigências de vagas de estacionamento em empreendimentos próximos aos eixos de transporte prioritários e também naqueles atendidos por estacionamentos públicos. Isso ajuda a desestimular o excesso de carros em áreas com melhor oferta de transporte e ordena o uso do solo de forma mais inteligente. A segunda está errada porque o plano não trata a padronização de calçadas e redes cicloviárias como algo facultativo na implantação de novos parcelamentos. A diretriz é fortalecer a infraestrutura cicloviária e de caminhabilidade de maneira compatível com o planejamento urbano, não deixar isso ao sabor da vontade do empreendedor. A terceira também é falsa: a estratégia não é inserir paraciclos e arborização de modo parcimonioso para não interferir em vagas de carros. O sentido do plano é o inverso, ou seja, qualificar o espaço público, ampliar o conforto do pedestre e da bicicleta, ainda que isso requeira reorganizar o espaço hoje dominado pelo automóvel. Por isso, o gabarito é a letra A: V - F - F.

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