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Legislação dos Municípios do Estado de Tocantins · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Tocantins

A respeito das diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos industriais, comerciais, agrossilvopastoris, de serviços de transportes, de mineração, de construção civil e de saúde do município de Palmas, preconizadas pelo seu Plano Diretor, analise as afirmativas a seguir. I. Mitigar os efeitos da geração dos resíduos sólidos, mas sem interferir na escala da produção atual, compreendendo ser um ônus inerente à atividade industrial. II. Responsabilizar os agentes produtores pelos resíduos gerados em razão dos seus produtos ou dos seus sistemas de produção e suas consequentes externalidades negativas. III. Controlar os efeitos potencialmente danosos ao meio ambiente e à saúde nas áreas de armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. Está correto o que se afirma em

Gabarito: D

A questão cobra as diretrizes do Plano Diretor de Palmas para a gestão de resíduos sólidos, especialmente os gerados por atividades industriais, comerciais, agrossilvopastoris, de transporte, mineração, construção civil e saúde. A lógica do texto municipal é bem ambientalista: não basta apenas “aceitar” o resíduo como custo normal da atividade, é preciso controlar a geração, responsabilizar quem produz e reduzir os impactos ao meio ambiente e à saúde. A afirmativa I está errada porque ela tenta naturalizar o resíduo como um ônus inevitável da atividade industrial e ainda fala em mitigar sem interferir na escala de produção. Isso contraria a ideia de prevenção, redução na fonte e responsabilidade pelo impacto gerado. Já a afirmativa II está certa porque segue o princípio da responsabilização do gerador, muito alinhado com a lógica da Política Nacional de Resíduos Sólidos e com a própria diretriz municipal: quem produz o resíduo responde por ele e pelas externalidades negativas do processo. A afirmativa III também está correta, pois o Plano Diretor exige controle dos efeitos potencialmente danosos nas etapas de armazenamento, tratamento e destinação final. Em matéria de resíduos, o município não quer só “descartar direito”, quer evitar risco ambiental e sanitário do começo ao fim da cadeia. Por isso, o gabarito é a letra D.

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