Responda à questão de acordo com o Código Tributário do Município (CTM) de São Francisco do Guaporé, RO. Conforme consta no art. 142, a Taxa de Serviços Urbanos tem como fato gerador a utilização efetiva, ou potencial, pelo contribuinte, dos seguintes serviços municipais: I- Conservação, manutenção, limpeza e varrição de logradouros públicos urbanos. II- Limpeza de córregos, bueiros e galerias pluviais urbanos. III- Coleta e tratamento de lixo. IV- Taxa de fornecimento de água tratada. V- Recolhimento de entulho de obras e/ou reformas. Assinale a alternativa que traz uma afirmação verdadeira.
- A)É correto o que se diz em III, IV e V; e incorreto o que se diz em I e II.
Errada, porque III e V estão previstos, mas IV não integra o rol do art. 142 e I e II também são serviços listados pela norma.
- B)É correto o que se diz em I, II, III e IV; e incorreto o que se diz em V.
Errada, porque II não está corretamente excluído e V está correto, então a combinação não bate com o art. 142.
- C)É correto o que se diz em IV; e incorreto o que se diz I, II, III e V.
Errada, porque I, III e V estão previstos no art. 142, e a alternativa diz que eles estariam incorretos.
- D)É correto o que se diz em I, III e V; e incorreto o que se diz em II e IV.
Certa, porque o art. 142 inclui I, III e V como hipóteses da Taxa de Serviços Urbanos e não contempla II e IV.
Gabarito: D
A Taxa de Serviços Urbanos existe quando o município presta, ou ao menos coloca à disposição do contribuinte, certos serviços públicos específicos e divisíveis. Aqui, a chave é ler o art. 142 com atenção: ele lista os serviços que entram na cobrança, e não vale inventar item novo no meio do caminho. No Código Tributário do Município de São Francisco do Guaporé, entram a conservação, manutenção, limpeza e varrição de logradouros públicos urbanos; a coleta e o tratamento de lixo; e o recolhimento de entulho de obras e/ou reformas. Esses são os itens I, III e V, exatamente como a banca quer que você marque. Já a limpeza de córregos, bueiros e galerias pluviais urbanos não aparece como hipótese do art. 142, então o item II está errado. O mesmo acontece com a taxa de fornecimento de água tratada: isso não integra a Taxa de Serviços Urbanos do dispositivo citado, então o item IV também está errado. Por isso o gabarito D está correto: ele combina os três serviços previstos na norma e exclui os dois que não estão no rol legal. Em prova de tributário municipal, o segredo é simples e cruel: ler o texto do artigo quase como um fiscal lê um bloco de notas.