Considerando o Art. 22 do Código de Postura do Município de Santa Rita, sobre a execução de pavimentos das calçadas e passeios públicos pode-se afirmar:
- A)Em frente às testadas das propriedades privadas, são obrigatórias.
Correta: o art. 22 vincula a execução do pavimento das calçadas e passeios públicos às testadas das propriedades privadas.
- B)A execução do passeio público é dever do poder público.
Errada: a obrigação não é atribuída de forma exclusiva ao poder público, mas ligada ao proprietário da testada do imóvel.
- C)Não tem nenhuma legislação municipal para esse tipo de calçamento.
Errada: há sim legislação municipal disciplinando o tema no Código de Posturas de Santa Rita, inclusive no art. 22.
- D)As normas de acessibilidade a serem seguidas, não será cobrada pelo poder público, fica a critério do proprietário.
Errada: as normas de acessibilidade não ficam ao critério do proprietário, pois devem ser observadas conforme a disciplina legal e urbanística aplicável.
Gabarito: A
O Art. 22 do Código de Posturas do Município de Santa Rita trata da execução dos pavimentos das calçadas e passeios públicos como responsabilidade vinculada ao imóvel. Em outras palavras, não é uma benesse opcional nem algo que o poder público faça sozinho em frente a cada casa particular: a regra recai sobre as testadas das propriedades privadas. Isso faz sentido porque a calçada integra a relação entre o imóvel e a via pública, então o município costuma exigir que o proprietário mantenha e execute o passeio conforme as normas locais, especialmente as de acessibilidade e padronização. É aquele tipo de obrigação urbana que parece simples, mas cai muito em prova porque a banca tenta inverter o sujeito responsável. Por isso, a alternativa A está correta: em frente às testadas das propriedades privadas, a execução dos pavimentos das calçadas e passeios públicos é obrigatória. O enunciado aponta exatamente essa lógica normativa do código municipal, e não uma liberalidade do dono do imóvel nem uma tarefa exclusiva do poder público. Em resumo: se a banca falar em passeio público em frente a imóvel particular, desconfie de respostas que jogam tudo para a Prefeitura. Aqui, a lei municipal atribui a obrigação ao particular, nos termos do Código de Posturas.