Com relação ao procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais relativamente a débitos da União, assinale a opção correta.
- A)Em decorrência do interesse económico da União envolvido, a Procuradoria-Geral da União e seus órgãos deverão se manifestar sobre acordo realizado por sociedade de economia mista em demanda judicial, ainda que não tenha havido intervenção da União no feito.
Errada: a PGU não deve se manifestar automaticamente sobre acordo de sociedade de economia mista sem intervenção da União no feito, pois isso extrapola a competência da AGU.
- B)Os acordos celebrados mediante negociação, destinados a encerrar conflitos judiciais relativos a débitos da União, poderão prever penalidade pecuniária diversa das previstas em lei ou outro ato normativo.
Errada: acordo administrativo ou judicial não pode criar penalidade pecuniária livremente, pois a multa deve respeitar lei ou ato normativo aplicável.
- C)A celebração de acordos que envolvam débitos com valor igual ou superior a cinquenta milhões de reais dependerá de prévia e expressa autorização do advogado-geral da União e do ministro de Estado cuja área de competência esteja afeta ao assunto.
Certa: débitos iguais ou superiores a 50 milhões de reais exigem autorização prévia e expressa do advogado-geral da União e do ministro da área competente.
- D)O acordo judicial que envolva débito da União, nas hipóteses em que for necessária a autorização pelo advogado-geral da União, será celebrado pelo procurador-geral da União e pelo representante da parte contrária que detiver poderes para o ato.
Errada: a forma de celebração foi descrita de modo impreciso, pois a regra não é simplesmente a assinatura pelo PGU como afirma o item.
- E)Os processos e as manifestações que veiculem tratativas de negociação para terminar o litígio com o objetivo de encerrar ações judiciais deverão observar o principio da publicidade, não podendo ser atribuídas quaisquer restrições de acesso a manifestações e documentos.
Errada: tratativas de negociação não são necessariamente totalmente públicas, podendo haver restrições de acesso conforme a natureza do procedimento e da documentação.
Gabarito: C
A lógica aqui é simples: acordo para encerrar ação judicial envolvendo débito da União não é um "faça você mesmo" da procuradoria. Existe disciplina própria na AGU para a negociação, com exigência de autorização conforme o valor e a relevância do débito. Em prova, a banca gosta de cobrar justamente quem autoriza, quem assina e em que hipóteses a negociação pode acontecer. O ponto central da questão está no valor do débito. Quando o acordo envolve valor igual ou superior a 50 milhões de reais, a celebração depende de prévia e expressa autorização do advogado-geral da União e do ministro de Estado da área competente. É exatamente o que afirma a alternativa C, em linha com o regime normativo da AGU para acordos judiciais dessa natureza. As demais alternativas tentam embaralhar competências e princípios. Uma hora inventam manifestação obrigatória da PGU onde não cabe, outra hora colocam penalidade fora do que a lei prevê, ou ainda fingem que tudo deve ser público sem ressalvas. Em matéria de negociação judicial na Administração, a prova adora misturar regra de publicidade com sigilo e autonomia de órgãos, então vale atenção redobrada. Resumo para levar para a prova: acordo para encerrar litígio com débito da União pode existir, mas precisa respeitar a cadeia de autorização e a competência normativa da AGU. Quando o valor sobe para patamar relevante, sobe também o nível de autoridade exigida para bater o carimbo final.