Alfama Telecom oferece ao mercado de consumo, ao mesmo tempo, serviços de telefonia e de internet por banda larga. A fim de maximizar seus lucros, passa a privilegiar a qualidade das ligações telefônicas, deixando mais lenta para os usuários a velocidade de conexão da internet em serviços e aplicativos que realizam chamadas de vídeo e voz. À luz do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), essa prática é considerada
- A)lícita, porque a lei assegura a livre iniciativa e a livre concorrência.
Errada, porque a livre iniciativa e a livre concorrência não autorizam o provedor a descumprir a neutralidade da rede prevista em lei.
- B)ilícita, porque viola a regra que impõe a neutralidade da rede.
Certa, pois há discriminação de tráfego por aplicação, o que viola o art. 9º do Marco Civil da Internet.
- C)ilícita, porque viola a regra da inimputabilidade da rede.
Errada, porque 'inimputabilidade da rede' não é a regra aplicável aqui e não existe como fundamento do Marco Civil nesse contexto.
- D)lícita, porque não configura conduta anticoncorrencial.
Errada, porque a licitude não depende de a conduta ser ou não anticoncorrencial, mas do respeito às normas do Marco Civil, especialmente à neutralidade.
- E)ilícita, porque aplicações não configuram pacotes de dados.
Errada, porque aplicações geram tráfego/pacotes de dados e podem ser afetadas pela gestão discriminatória proibida pela lei.
Gabarito: B
O Marco Civil da Internet trouxe uma ideia central para o funcionamento da rede: o provedor deve tratar os pacotes de dados de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação. Isso é a chamada neutralidade da rede, prevista no art. 9º da Lei nº 12.965/2014. Em português simples: a operadora não pode escolher quem vai andar na pista rápida e quem vai ficar no congestionamento só porque prefere um tipo de serviço. No caso da questão, a Alfama Telecom está favorecendo as ligações telefônicas e deixando pior a navegação em serviços de voz e vídeo. Isso significa tratamento discriminatório de aplicações, exatamente o que a neutralidade proíbe. A lei admite apenas exceções técnicas e justificadas, como requisitos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e priorização de serviços de emergência, sempre nos termos da regulamentação. Então, a prática é ilícita porque a empresa está interferindo na qualidade de aplicações específicas, sem base legítima prevista no regime da neutralidade. A lógica do Marco Civil é impedir que o provedor vire um porteiro da internet, decidindo o que passa mais rápido e o que passa mais devagar por interesse comercial. Por isso, o gabarito é a letra B. A conduta viola diretamente a regra da neutralidade da rede, que é um dos pilares do Marco Civil da Internet.