Em um banco de dados DNS, o registro que permite a criação de nomes alternativos para um domínio é o
- A)SPF.
Errada, porque SPF é um registro ligado à política de envio de e-mail, não à criação de nomes alternativos para domínio.
- B)AAAA.
Errada, porque AAAA associa um nome de host a um endereço IPv6, e não cria apelidos para domínios.
- C)CNAME.
Certa, porque CNAME cria um alias, ou seja, um nome alternativo que aponta para outro nome de domínio.
- D)SRV.
Errada, porque SRV identifica serviços de rede e sua localização, não sendo usado para apelidos de domínio.
- E)SOA.
Errada, porque SOA define informações de autoridade e administração da zona DNS, não nomes alternativos.
Gabarito: C
No DNS, cada registro tem uma função bem definida, quase como se fosse uma agenda telefônica com etiquetas diferentes. Alguns registros apontam para o endereço IP, outros definem servidores de e-mail, outros organizam a zona. Quando a questão fala em criar nomes alternativos para um domínio, ela está falando de um apelido, um nome que aponta para o nome principal sem criar um novo endereço de verdade. É exatamente isso que o registro CNAME faz: ele cria um alias, isto é, um nome canônico alternativo para outro nome de domínio. Na prática, você pode ter algo como www.exemplo.com apontando para exemplo.com, ou blog.exemplo.com apontando para um host principal, sem duplicar a configuração do serviço. Por isso o gabarito é a letra C. O CNAME não informa o IP diretamente, mas sim um nome para outro nome. Esse é o detalhe que a banca gosta de cobrar: se a pergunta fala em nome alternativo, apelido, alias ou alias de domínio, pense em CNAME na hora. Os demais registros seguem outras finalidades: uns tratam de endereço, outros de e-mail, outros de serviços ou da própria administração da zona. Então, para essa questão, o ponto central é simples: nome alternativo de domínio = alias DNS.