Um funcionário do TCE-RR, usuário do MS Excel 365 BR, criou uma planilha simples para o cálculo do ICMS, conforme imagem a seguir: Na célula D5, ele inseriu a fórmula =D3/(1-D4). Se ele inserir, na célula D3, o valor de R$ 1.500,00, o valor que aparecerá na célula D5 será
- A)R$ 300,00
Errada, porque 300 não resulta da operação 1500/(1-20%) nem de qualquer arredondamento plausível.
- B)R$ 1.200,00
Errada, pois 1200 seria um valor menor que o informado em D3 e não corresponde ao cálculo da fórmula.
- C)R$ 1.800,00
Errada, porque 1800 se aproxima de um aumento simples de 20%, mas a fórmula não faz multiplicação direta por 1,2.
- D)R$ 1.875,00
Certa, porque 20% em D4 vale 0,2 e 1500/(1-0,2) = 1500/0,8 = 1875.
- E)R$ 7.500,00
Errada, pois 7500 seria incompatível com a divisão por 0,8 e com a lógica da fórmula apresentada.
Gabarito: D
No Excel, porcentagens entram nos cálculos como frações decimais. Ou seja, 20% vira 0,2, 15% vira 0,15, e por aí vai. Isso é importante porque muitas fórmulas de preço, imposto e desconto usam exatamente essa lógica por trás da tela bonitinha da planilha. Na questão, a fórmula é =D3/(1-D4). Se D3 recebe R$ 1.500,00 e D4 representa 20%, então a conta fica 1500/(1-0,2). Primeiro, faz-se 1-0,2 = 0,8. Depois, 1500/0,8 = 1875. Por isso, o valor exibido em D5 será R$ 1.875,00. A fórmula está calculando o valor “antes” do imposto embutido, isto é, está desfazendo a incidência do percentual sobre o total. É uma aplicação clássica de planilha eletrônica, bem ao estilo FGV: simples na aparência, mas fácil de errar se você esquecer que percentual no Excel não é número inteiro. Em linguagem prática, a célula D5 está reconstruindo a base de cálculo a partir do valor informado e da alíquota. Não há pegadinha jurídica aqui, mas há a pegadinha matemática de sempre: 20% não é 20, é 0,2.