Maria está implementando um novo módulo de segurança em uma aplicação de uma grande rede bancária. Ela já conseguiu garantir que a informação trafegada seja protegida contra um terceiro qualquer. Contudo, existe o fato de não haver confiança completa no envio de mensagens entre o emissor e o receptor. Com o objetivo de garantir que um receptor da mensagem prove sua origem e integridade e a proteja contra falsificação, Maria deverá implementar o conceito de:
- A)autenticação;
Autenticação ajuda a identificar quem é o usuário, mas sozinha não garante prova criptográfica robusta de autoria e integridade da mensagem enviada.
- B)confidencialidade;
Confidencialidade protege o conteúdo contra leitura por terceiros, mas não prova quem enviou a mensagem nem se ela foi alterada.
- C)assinatura digital;
Assinatura digital é o mecanismo que garante origem, integridade e proteção contra falsificação, exatamente o que o enunciado pede.
- D)integridade;
Integridade garante que a mensagem não foi modificada, mas não resolve sozinha a prova de origem nem o não repúdio.
- E)irretratabilidade.
Irretratabilidade é uma característica importante da assinatura digital, mas não é o conceito mais amplo e direto cobrado pela questão.
Gabarito: C
Quando existe desconfiança entre emissor e receptor, a solução não é apenas esconder a mensagem. Se você quer que o destinatário consiga demonstrar que a mensagem veio de quem diz ter vindo e que ela não foi alterada no caminho, entra em cena a assinatura digital. Ela combina mecanismos criptográficos para dar autenticidade, integridade e ainda impedir que o autor negue depois que assinou, o que se chama irretratabilidade ou não repúdio. Na prática, a assinatura digital usa criptografia assimétrica e funções de hash. O hash mostra se o conteúdo mudou, e a chave privada do emissor gera a assinatura; depois, qualquer pessoa com a chave pública correspondente pode verificar. É como um lacre digital: se abriu e mexeu, o lacre denuncia. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão descreve exatamente o cenário em que o receptor precisa provar a origem e a integridade da mensagem e se proteger contra falsificação. Isso vai além de confidencialidade, porque a informação pode até estar oculta de terceiros e, mesmo assim, ainda faltar prova de autoria e integridade. Em doutrina de Segurança da Informação, a assinatura digital é associada aos pilares de autenticidade, integridade e não repúdio. Em termos jurídicos, no Brasil, a MP 2.200-2/2001, especialmente no contexto da ICP-Brasil, dá base à validade de assinaturas digitais e documentos eletrônicos com presunção de autenticidade quando atendidos os requisitos legais.