O Gerenciador de Tarefas do Windows 10 permite que o usuário analise o desempenho do sistema. Na guia Processos, os itens listados são categorizados em grupos. Assinale a correta identificação desses grupos.
- A)Aplicativos; Processos ativos.
Errada, porque 'Processos ativos' não é a nomenclatura usada como grupo na guia Processos do Windows 10.
- B)Aplicativos; Processos em segundo plano; Processos do Windows.
Certa, pois a guia Processos separa os itens em Aplicativos, Processos em segundo plano e Processos do Windows.
- C)Processos ativos; Processos em segundo plano; Processos em espera.
Errada, porque 'Processos em espera' não é um dos grupos exibidos nessa guia do Gerenciador de Tarefas.
- D)Processos do usuário; Processos do Windows.
Errada, porque o Windows 10 não organiza a guia Processos nesses dois grupos com esses nomes.
- E)Programas; Bibliotecas; Windows.
Errada, porque esses termos não correspondem à categorização real do Gerenciador de Tarefas do Windows 10.
Gabarito: B
No Windows 10, a guia Processos do Gerenciador de Tarefas organiza o que está rodando no sistema em grupos para facilitar a leitura e o controle do consumo de CPU, memória, disco e rede. A ideia é bem prática: separar o que é o programa que você abriu, o que fica trabalhando por trás e o que pertence ao próprio Windows. Por isso, a classificação correta nessa guia é: Aplicativos, Processos em segundo plano e Processos do Windows. Esse é o padrão visual do Gerenciador de Tarefas no Windows 10, e é exatamente isso que a banca quer cobrar: identificação da estrutura exibida na interface do sistema operacional. Os Aplicativos são os programas em uso direto pelo usuário, como navegador e editor de texto. Já os Processos em segundo plano são serviços e tarefas que continuam ativos sem janela visível, e os Processos do Windows são componentes essenciais do sistema, responsáveis pelo funcionamento básico do Windows. Então, o gabarito é a letra B, porque ela reproduz corretamente os três grupos apresentados na guia Processos. Não há aqui um fundamento legal específico, pois a questão é de interface e uso do sistema operacional, mais ligada à doutrina de informática do que a norma jurídica.