Quais Elementos do Gráfico são possíveis acrescentar a um gráfico do tipo Funil, ao utilizar o Microsoft Excel do Office 365, em português? I - Tabelas de Dados. II - Linhas de Tendência. III - Rótulos de Dados. IV - Títulos dos Eixos. Estão CORRETOS
- A)I e II, apenas.
Errada, porque tabelas de dados e linhas de tendência não são elementos compatíveis com gráfico de Funil no Excel.
- B)I, III e IV, apenas.
Errada, porque tabelas de dados não se aplicam ao gráfico de Funil, embora rótulos de dados e títulos dos eixos possam ser usados.
- C)III e IV, apenas.
Certa, pois no gráfico de Funil podem ser acrescentados rótulos de dados e títulos dos eixos.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque linhas de tendência não são adequadas ao gráfico de Funil, apesar de rótulos de dados e títulos dos eixos poderem ser usados.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque tabelas de dados e linhas de tendência não são suportadas nesse tipo de gráfico.
Gabarito: C
No Excel 365, nem todo tipo de gráfico aceita os mesmos “enfeites”. Alguns elementos fazem sentido em gráficos de colunas, linhas e dispersão, mas em gráfico de Funil a lógica é outra, porque ele mostra etapas de um processo com valores que vão se afunilando. Por isso, o que costuma aparecer nesse tipo de gráfico são recursos mais simples de leitura, como rótulos de dados e, em alguns casos, títulos de eixos quando o formato do gráfico permitir a configuração. Já tabelas de dados são um recurso ligado a gráficos que precisam exibir uma matriz de valores abaixo do gráfico, e isso não combina com a estrutura do Funil. Linhas de tendência também são típicas de gráficos com evolução numérica ao longo do tempo, como linhas e dispersão, então não fazem sentido aqui. Na prática, o Excel limita os elementos conforme o tipo de gráfico. É por isso que a banca cobra essa visão: você precisa saber que, no gráfico de Funil, é possível acrescentar rótulos de dados e títulos dos eixos, mas não tabelas de dados nem linhas de tendência. Então o gabarito C está correto porque considera apenas os itens III e IV.