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Informática · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Informática

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé, bem como alguns princípios. O princípio que representa a limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados é:

Gabarito: C

A LGPD, no artigo 6º, traz princípios que funcionam como os “freios e guias” do tratamento de dados pessoais. A ideia é simples: a empresa, órgão público ou qualquer controlador não pode coletar e usar dados como se estivesse fazendo estoque de tudo que aparecer pela frente. Tem que haver base, limite e propósito. O enunciado descreve exatamente o princípio da necessidade, que é a limitação do tratamento ao mínimo necessário para atingir a finalidade pretendida. Em outras palavras, só se tratam os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Se para um cadastro basta nome e CPF, pedir estado civil, renda e data de nascimento sem motivo vira exagero. Esse conceito aparece expressamente no art. 6º, III, da LGPD: o tratamento deve ser limitado ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. É a clássica lógica do “não peça o que você não precisa”. As demais alternativas citam outros princípios, mas nenhum deles traz essa ideia de redução do volume de dados ao estritamente necessário. Por isso, o gabarito é a letra C. Em prova, se aparecerem expressões como mínimo necessário, pertinência, proporcionalidade e não excesso, pense logo em necessidade.

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