A ICP-Brasil foi criada para viabilizar a emissão de certificados digitais no país, para transações que precisam de validade e segurança dos dados. Conforme o ITI, e considerando o uso de um certificado digital ICP-Brasil, é correto afirmar que a assinatura digital é
- A)A gerada a partir do uso do certificado digital ICP-Brasil e possui pleno valor jurídico garantido pela legislação brasileira.
Certa: a assinatura digital feita com certificado ICP-Brasil tem validade jurídica assegurada pela legislação brasileira.
- B)importada no computador via a cadeia de certificação nível a3 e possui pleno valor jurídico garantido pela legislação brasileira.
Errada: não existe essa ideia de assinatura "importada" via cadeia de certificação nível A3, e a descrição técnica está confusa e incorreta.
- C)gerada a partir do uso do certificado digital ICP-Brasil e seu valor jurídico depende da autoridade pública do município que é apresentado.
Errada: o valor jurídico não depende de autoridade pública municipal, mas do regime legal da ICP-Brasil.
- D)gerada por um navegador, que também autentica automaticamente o certificado emissor, e está restrita ao governo federal pelas regras do judiciário.
Errada: navegador não gera assinatura digital ICP-Brasil nem autentica sozinho o emissor dessa forma, e não há essa restrição ao governo federal.
- E)gerada a partir do uso do certificado digital ICP-Brasil e, uma vez assinado um documento, sua alteração é possível em qualquer situação nos sistemas de governo.
Errada: depois de assinado digitalmente, qualquer alteração no documento tende a invalidar a assinatura, não a manter sua validade em qualquer situação.
Gabarito: A
A ICP-Brasil é a infraestrutura que dá base para certificados digitais no país, permitindo identificar o titular e garantir autenticidade, integridade e não repúdio nas transações eletrônicas. Em termos simples: o certificado funciona como uma identidade digital confiável, emitida por autoridades certificadoras credenciadas, dentro de uma cadeia oficial supervisionada pelo ITI. Isso é o que faz a assinatura digital ter força no mundo jurídico e técnico. Quando você assina digitalmente com um certificado ICP-Brasil, a assinatura não é um desenho nem uma imagem colada no arquivo. Ela é resultado de um processo criptográfico que vincula o documento ao titular do certificado e permite verificar se o conteúdo foi alterado depois da assinatura. Se mudar uma vírgula, a validade da assinatura fica comprometida. A tecnologia é elegante e meio mal-humorada com alterações: mexeu no documento, ela percebe. O ponto central da questão é que a assinatura digital gerada com certificado ICP-Brasil possui pleno valor jurídico, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001, especialmente o art. 10, que trata da validade jurídica dos documentos assinados eletronicamente com certificação da ICP-Brasil. A doutrina e a prática administrativa tratam isso como padrão de segurança e confiança nas relações eletrônicas. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve justamente a assinatura digital gerada com certificado ICP-Brasil e reconhecida com valor jurídico assegurado pela legislação brasileira. As demais misturam conceitos técnicos, restringem indevidamente o uso, ou criam regras que não existem.