A questão dos refugiados tem tido grande relevância nos últimos anos no cenário internacional pela expressiva dimensão de seus fluxos, pelo desrespeito à dignidade humana e pela crescente violência na sua contenção, apesar da sua condição de extrema vulnerabilidade. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepop/a/Xf7yQhXqhY3YyRp9fZZgzwm/?lang=pt Acesso: 26 out. 2024. Sobre o fluxo populacional em questão, analise as afirmativas a seguir. I. A condição de refugiado está condicionada somente aos fatores de expulsão relacionados aos conflitos armados e perseguições políticas. II. Um aspecto de grande importância é a necessidade de criação de instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, que concedam direitos eficazes para os solicitantes de refúgio. III. Um desafio é a crescente presença de posicionamentos xenófobos nos discursos políticos de autoridades, pautados na segurança e nos impactos causados às questões identitárias. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa I estaria correta. Isso não procede porque a I restringe demais o conceito de refugiado: a proteção internacional não se limita a conflitos armados e perseguições políticas, alcançando também outras hipóteses de perseguição e de grave violação de direitos humanos, como prevê a Lei 9.474/1997 e a tradição do direito internacional dos refugiados. Além disso, as afirmativas II e III descrevem pontos reais do tema, o que afasta a exclusividade sugerida pela opção.
- B)I e II, apenas.
Aqui se diz que I e II estariam corretas. A afirmativa I está errada porque a condição de refugiado não nasce só de guerras e perseguição política; ela abrange outras causas de deslocamento forçado reconhecidas pela proteção internacional, como perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social, opinião política e, em certos marcos, grave violação generalizada de direitos humanos. Já II está correta ao destacar a necessidade de instrumentos jurídicos nacionais e internacionais para assegurar procedimento, proteção contra devolução e acesso efetivo a direitos.
- C)I e III, apenas.
Esta opção sustenta que I e III seriam as corretas. O problema está em I, que simplifica indevidamente a definição de refugiado ao limitar seus motivos a conflitos armados e perseguições políticas, quando a disciplina jurídica é mais ampla. Por outro lado, III está bem formulada ao apontar a xenofobia e a retórica da segurança como obstáculos crescentes no debate sobre refúgio.
- D)II e III, apenas.
A alternativa reúne II e III, e é exatamente a combinação compatível com o enunciado. II é verdadeira porque a proteção ao solicitante de refúgio depende de normas nacionais e internacionais que deem acesso real ao procedimento, a direitos básicos e ao princípio do non-refoulement; III também é verdadeira ao identificar a xenofobia e a securitização do discurso político como desafios contemporâneos. Como a I não se sustenta, a opção correta é a que deixa apenas II e III.
- E)I, II e III.
A opção afirma que I, II e III estariam corretas. Isso falha porque I é falsa: o refúgio não depende somente de conflitos armados e perseguições políticas, havendo hipóteses mais amplas na legislação e na proteção internacional, como perseguição por motivos diversos e grave violação de direitos humanos. Embora II e III estejam adequadas, a presença de uma afirmativa incorreta impede que o conjunto todo seja aceito.
Gabarito: D
Refugiado não é qualquer migrante em movimento: é a pessoa que sai do seu país porque tem um temor fundado de perseguição ou porque sua vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas, normalmente por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opinião política, e também em situações de grave violação de direitos humanos. A base clássica é a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967, e no Brasil a Lei 9.474/1997 organiza esse tema no sistema de refúgio. Por isso, a afirmativa I está errada. Ela estreita demais o conceito, como se refúgio só existisse por conflito armado e perseguição política. Na prática, a proteção é mais ampla e pode alcançar outras hipóteses reconhecidas pelo direito internacional e pela legislação interna. A afirmativa II está correta porque o refúgio não depende só de boa vontade: precisa de instrumentos jurídicos que garantam acolhimento, devido processo e acesso a direitos básicos ao solicitante, como análise do pedido, documentação e proteção contra devolução indevida. Aqui aparece o princípio do non-refoulement, que impede mandar a pessoa de volta para onde corra risco. A afirmativa III também está correta. Em vários países, inclusive no debate público contemporâneo, o tema migratório acaba misturado com medo, identidade e segurança, o que alimenta discursos xenófobos. A FGV gosta muito dessa leitura crítica: direitos humanos de um lado, e retórica de exclusão do outro. Então, o gabarito D se sustenta porque apenas II e III estão de acordo com a compreensão jurídica e geográfica atual do fluxo de refugiados.