Segundo a Lei Orgânica de Timbó/SC, o Conselho Municipal tem, na sua formação, a presença de seis cidadãos brasileiros, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade. Como são escolhidos esses cidadãos?
- A)Em eleição aberta realizada em sessão ordinária na Câmara Municipal.
Errada, porque a lei não prevê eleição aberta em sessão ordinária da Câmara como forma única de escolha desses seis cidadãos.
- B)Por indicação dos líderes comunitários.
Errada, pois líderes comunitários não são a instância prevista na Lei Orgânica para selecionar os membros do conselho.
- C)Em processo seletivo realizado entre os líderes comunitários.
Errada, porque não existe processo seletivo entre líderes comunitários para essa composição específica.
- D)Três são nomeados pelo Prefeito Municipal e três, eleitos pela Câmara Municipal.
Certa, porque a Lei Orgânica de Timbó/SC prevê que três sejam nomeados pelo Prefeito Municipal e três eleitos pela Câmara Municipal.
- E)São todos nomeados pelo prefeito.
Errada, pois não são todos nomeados pelo prefeito; a norma divide a escolha entre Prefeitura e Câmara.
Gabarito: D
A questão cobra uma regra bem específica da Lei Orgânica de Timbó/SC sobre a composição do Conselho Municipal. Aqui, o ponto-chave não é “qualquer forma de escolha”, mas exatamente o modelo previsto no próprio texto legal: seis cidadãos brasileiros, com mais de 35 anos, distribuídos entre duas formas de provimento. Nesse tipo de pergunta, a banca gosta de testar se voce leu a lei com atenção, porque troca-se facilmente nomeação, eleição e indicação como se tudo fosse a mesma coisa. Mas não é. Quando a norma diz como cada vaga deve ser preenchida, a forma de escolha vira regra objetiva, não interpretação livre. Por isso, o gabarito é a alternativa D: três cidadãos são nomeados pelo Prefeito Municipal e três são eleitos pela Câmara Municipal. É exatamente essa divisão que atende ao comando da Lei Orgânica local, preservando equilíbrio entre Executivo e Legislativo na composição do conselho. Em prova municipal, esse tipo de detalhe costuma ser cobrado de forma literal. Então, sempre que aparecer conselho, órgão colegiado ou composição por membros, vale desconfiar das alternativas genéricas e conferir quem nomeia, quem elege e quantas vagas cada autoridade preenche.