No sentido da existência de uma geolegalidade fundadora da condição de refugiado, o refúgio se apresenta como uma temática intrinsecamente vinculada à escala do Estado-Nação, pois é nessa escala que os refugiados são inscritos enquanto categoria de análise, uma vez que sua existência tem origem na relação entre cidadania, soberania e território. Magdaleno, Fabiano. Territorialidades Refugiadas: entre o legal e a ética da hospitalidade Territorial. A partir do pressuposto da geolegalidade considerada pelo autor, avalie as afirmações a seguir. I. A condição de refugiado pressupõe que as pessoas só vivem desse modo porque há um Estado que não é capaz de garantir direitos ao sujeito, mesmo possuindo vínculo jurídico-político, por sua vez, em relação ao Estado que o acolhe, o sujeito migrante procura restaurar esses direitos ameaçados. II. A figura do refugiado nasce em função da existência de territórios jurídicos, pois, somente após o primeiro contato com as autoridades do futuro Estado de acolhimento passam a ter algumas garantias, oriundas de geolegalidades correspondente aos acordos e regramentos políticos estabelecidos na escala internacional. III. A situação de refugiado ou solicitante de refúgio elimina a submissão do sujeito às condições legais específicas do território jurídico em que se está inserindo, devido ao fato delas serem bem distintas daquelas às quais ele se submetia antes de migrar. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa admite apenas a afirmativa I. Ela recupera o núcleo do texto ao mostrar que o refugiado é alguém cuja proteção estatal de origem falhou e que busca amparo em outro Estado para recompor direitos ameaçados, em linha com a Convenção de 1951 e a Lei 9.474/1997. O problema é que a afirmativa II também corresponde ao raciocínio geolegal do enunciado, pois o refúgio depende da inscrição do indivíduo em um território jurídico de acolhida e das garantias produzidas por normas internacionais.
- B)III, apenas.
A alternativa toma apenas a afirmativa III como verdadeira. O conteúdo, porém, está invertido: o refugiado ou solicitante de refúgio não deixa de se submeter ao direito do Estado de acolhida, mas passa a ser alcançado por suas regras de entrada, permanência, procedimento de asilo e proteção contra devolução. A mudança de território não elimina a legalidade; ela a redefine sob a soberania do novo Estado.
- C)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II, que dialogam com a geolegalidade descrita no texto. A I é correta porque o refúgio decorre da falha do Estado de origem em assegurar proteção ao vínculo jurídico-político do indivíduo; a II também faz sentido ao situar o reconhecimento do refúgio em territórios jurídicos e em normas internacionais, como a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967. A III é que rompe com essa lógica, porque o refugiado continua submetido ao ordenamento do país de acolhida.
- D)I e III, apenas.
A alternativa combina I e III. A I está correta ao associar a condição de refugiado à incapacidade do Estado de origem de garantir direitos e à busca de proteção em outro território. Já a III erra ao afirmar que a inserção em um novo território jurídico elimina a submissão às suas leis, quando, na verdade, o refugiado continua sujeito ao direito interno e às regras internacionais aplicáveis.
- E)I, II e III.
A alternativa marca verdadeiras todas as afirmativas. Isso não se sustenta porque a III contradiz a lógica do refúgio: o deslocado não fica fora do ordenamento do país que o recebe, mas passa justamente a ser regulado por ele, com direitos e deveres próprios do procedimento de asilo. Assim, a presença de III torna a opção incorreta.
Gabarito: C
A ideia central da questão é que o refúgio não é um conceito “solto no mundo”: ele nasce dentro da lógica do Estado-Nação, onde cidadania, soberania e território se cruzam. Em termos simples, a pessoa vira refugiada porque perde, total ou parcialmente, a proteção do seu Estado de origem e passa a depender da proteção jurídica de outro Estado, com base em regras internacionais, como a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967, além da Lei brasileira 9.474/1997. A afirmativa I está correta porque descreve bem essa condição: o sujeito está ligado a um Estado que falhou em garantir direitos e busca recompor essa proteção no Estado de acolhimento. Não significa que o refugiado “abandona” toda regra, mas que sua situação decorre justamente da ruptura ou ameaça grave à proteção estatal anterior. A afirmativa II também é correta porque o refúgio depende de territórios jurídicos e de um reconhecimento formal. A pessoa só passa a ter garantias específicas quando entra na engrenagem legal do país de acolhida e dos acordos internacionais, que dão base para seu status e seus direitos mínimos. Já a afirmativa III erra bonito: o refugiado ou solicitante de refúgio não fica fora da lei do território em que entra. Pelo contrário, ele continua submetido às normas do país de acolhida, ainda que tenha proteções especiais e não possa ser devolvido ao local onde corre risco, por força do princípio do non-refoulement. Por isso, o gabarito é C, porque apenas I e II estão corretas.