A Zona Franca é um sistema que
- A)não precisa estar integrado ao ordenamento jurídico do território nacional em que atua.
Errada, porque a Zona Franca integra plenamente o ordenamento juridico brasileiro e depende de disciplina legal especifica.
- B)opera independentemente da realidade econômica circundante e sem a supervisão de entidades brasileiras.
Errada, pois a ZFM nao opera independentemente da realidade economica nem sem supervisao estatal, muito menos fora do controle brasileiro.
- C)garante a privacidade de seus atores econômicos, guardando o sigilo das informações sobre acionistas.
Errada, porque sigilo de acionistas nao e a finalidade da Zona Franca; isso nao define seu regime juridico.
- D)estabelece um regime de incentivos fiscais especiais dos quais as empresas gozam nos termos da lei.
Certa, porque a Zona Franca e um regime legal de incentivos fiscais especiais para promover desenvolvimento regional.
- E)desregulamenta as operações bancárias e exclui o controle cambial na transferência de fundos, dividendos e royalties.
Errada, porque a ZFM nao desregulamenta o sistema bancario nem exclui controle cambial; ela trata de incentivos fiscais e aduaneiros.
Gabarito: D
A Zona Franca de Manaus nao e um “territorio livre de regras”, nem um sistema solto por ai. Ela funciona dentro da ordem juridica brasileira e foi criada para promover desenvolvimento regional, com incentivos fiscais e extrafiscais destinados a estimular a economia da Amazonia Ocidental. O modelo foi instituido pelo Decreto-Lei 288/1967 e tem apoio constitucional no art. 40 do ADCT, que manteve a ZFM ate 2073. Na pratica, a ideia e simples: o Estado abre mao de parte da tributacao para atrair empresas, gerar empregos e reduzir desigualdades regionais. Por isso, a Zona Franca e um regime especial, e nao uma area sem controle ou sem vinculo com o Brasil. As atividades continuam submetidas a leis federais, controle aduaneiro, fiscal e administrativo. O gabarito e a letra D porque ela descreve exatamente o que a ZFM faz: estabelece um regime de incentivos fiscais especiais dos quais as empresas gozam nos termos da lei. Essa e a cara da Zona Franca, que opera como politica publica de desenvolvimento, e nao como “paraiso sem imposto”. Em resumo: se a questao falar em isencao, reducao de tributos, beneficios legais e estimulo ao desenvolvimento regional, voce esta no caminho certo. Se falar em independencia total do Estado, desregulacao geral ou sigilo empresarial, desconfie: quase sempre e pegadinha.