O Decreto nº 9.810/2019 estabelece a necessidade, após a publicação do Censo Demográfico, de revisão da tipologia vigente para definição das áreas prioritárias para a atuação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. A revisão da tipologia vigente deverá utilizar como recorte territorial as
- A)mesorregiões homogêneas.
Errada, porque mesorregiões homogêneas foram uma divisão territorial usada no passado pelo IBGE, mas não são o recorte indicado pelo decreto para essa revisão.
- B)aglomerações populacionais.
Errada, porque aglomerações populacionais não são o recorte legalmente adotado para a atualização da tipologia da PNDR.
- C)regiões geográficas imediatas.
Certa, porque o Decreto nº 9.810/2019 determina que a revisão da tipologia, após o Censo, use as regiões geográficas imediatas como recorte territorial.
- D)regiões integradas de planejamento.
Errada, porque regiões integradas de planejamento são estruturas de gestão regional, mas não são o critério previsto no decreto para a revisão da tipologia.
- E)áreas diferenciadas de desenvolvimento.
Errada, porque áreas diferenciadas de desenvolvimento não correspondem ao recorte territorial exigido pelo Decreto nº 9.810/2019.
Gabarito: C
A questão mistura um tema de Geografia regional com política pública. O Decreto nº 9.810/2019, ao tratar da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), determinou que, após a divulgação do Censo Demográfico, a tipologia usada para definir áreas prioritárias deve ser revista. O ponto-chave aqui é o recorte territorial adotado nessa revisão: não é qualquer divisão do mapa, mas sim aquela usada pelo IBGE para organizar a leitura funcional do território a partir das relações entre municípios. Essa revisão deve usar como base as regiões geográficas imediatas, que são recortes do IBGE voltados para refletir a área de influência de centros urbanos e as conexões cotidianas de deslocamento, serviços e atividades econômicas. Em outras palavras: é uma divisão mais prática e atual, pensada para captar a dinâmica real do território, e não divisões antigas ou puramente administrativas. Por isso o gabarito é a letra C. O decreto vincula a revisão da tipologia da PNDR a esse recorte, justamente porque o Censo atualiza os dados e permite redefinir prioridades com uma leitura territorial mais adequada. A banca costuma cobrar esse tipo de detalhe normativo em tom de armadilha: parece apenas uma pergunta de Geografia, mas a resposta depende do texto do decreto e da nomenclatura do IBGE. Então, se você ver PNDR + revisão pós-Censo + recorte territorial, pense em regiões geográficas imediatas. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas é exatamente o que a FGV adora transformar em alternativa.