João, que tinha muitas obrigações e grandes limitações de renda, foi informado que, por imperativo constitucional, todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social faria jus a uma renda básica familiar, conforme os requisitos de acesso determinados em lei. Ao se inteirar das características dessa renda, João concluiu corretamente que ela
- A)está inserida em programa permanente de transferência de renda, não estando condicionada pela legislação fiscal e orçamentária, isto por ter estatura constitucional.
Errada, porque a existência de previsão constitucional não afasta a necessidade de respeitar as regras fiscais e orçamentárias.
- B)está inserida em programa temporário de transferência de renda, não estando condicionada pela legislação fiscal e orçamentária, por ter estatura constitucional.
Errada, porque a Constituição não trata essa renda como programa temporário, e sim como política de caráter permanente.
- C)embora possa ser instituída pela legislação infraconstitucional, não tem qualquer previsão na Constituição da República.
Errada, porque há previsão constitucional para a renda básica, ainda que sua concretização dependa de lei.
- D)está inserida em programa permanente de transferência de renda, devendo ser observada a legislação fiscal e orçamentária.
Certa, pois se trata de programa permanente de transferência de renda sujeito à legislação fiscal e orçamentária.
- E)está detalhada na Constituição da República, não carecendo da legislação infraconstitucional para a integração do seu conteúdo.
Errada, porque a Constituição não detalha todo o conteúdo da renda básica, exigindo regulamentação infraconstitucional.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata a renda básica como um direito social, mas ela não nasce pronta e ilimitada, como se o texto constitucional tivesse um cheque em branco. O que existe é a previsão de um programa permanente de transferência de renda, que depende de regulamentação em lei para definir quem recebe, em que condições e com quais critérios de acesso. Por isso, a ideia central da questão é simples: mesmo tendo base constitucional, a medida continua submetida à realidade fiscal e orçamentária do Estado. Em concurso, isso costuma aparecer como a diferença entre ter previsão na Constituição e já estar automaticamente garantida em qualquer cenário. Não é assim que a banda toca. No caso, o enunciado descreve uma renda básica familiar para pessoas em vulnerabilidade social. Isso se conecta à lógica do art. 6º da Constituição, que prevê a renda básica de cidadania nos termos da lei, e à necessidade de compatibilidade com a legislação fiscal e orçamentária. Ou seja, há proteção constitucional, mas o desenho concreto vem da lei e do orçamento. Então, o gabarito D está correto porque a renda básica está inserida em um programa permanente de transferência de renda e deve observar a legislação fiscal e orçamentária. A Constituição aponta o direito, mas a execução depende de limites legais e financeiros.