Leia o fragmento a seguir. “Morar não é fracionável. Não se pode morar um dia e no outro, não morar. Morar uma semana e na outra, não morar”, assim se referiu Arlete Moysés Rodrigues à questão da moradia nas cidades brasileiras. (RODRIGUES, Arlete Moyses. Moradia nas cidades brasileiras – habitação, especulação e o direito de morar. 3ª ed. São Paulo: Contexto, 1990.) Uma das problemáticas relacionadas à questão da moradia nas cidades brasileiras diz respeito à especulação imobiliária, que utiliza como procedimentos no processo de ocupação nas cidades:
- A)A instalação, em um novo loteamento, de serviços e equipamentos públicos como farmácias, escolas, padarias, mercados e açougues, de modo a atender todo o perímetro dos lotes de modo equitativo.
Errada, porque descreve a oferta equilibrada de serviços públicos no loteamento, o que não caracteriza especulação imobiliária.
- B)A criação, nas cidades brasileiras, de loteamentos planejados, de modo a ocupar progressivamente todos os espaços vazios, um vizinho ao outro, para aproveitar os investimentos realizados pelo Estado.
Errada, pois fala em ocupação planejada e progressiva para aproveitar investimentos públicos, mas sem a lógica de retenção estratégica de terrenos para valorização.
- C)A abertura de um loteamento, com a comercialização inicial dos lotes mais mal localizados, sendo retidos os lotes mais bem localizados, aumentando sua valorização na medida em que o loteamento é ocupado.
Certa, porque mostra a prática especulativa de vender primeiro os lotes menos valorizados e segurar os melhores para lucrar com a valorização futura.
- D)O estímulo à ocupação espontânea dos loteamentos e terrenos vazios disponíveis na área urbana, de modo a possibilitar o planejamento para a implantação de saneamento básico, eletrificação e coleta seletiva de lixo.
Errada, já que trata de ocupação espontânea e planejamento urbano, o oposto da lógica especulativa de controle da oferta de lotes.
Gabarito: C
A questão trata da especulação imobiliária nas cidades, um dos motores da segregação socioespacial. Em vez de pensar a cidade como espaço de uso coletivo, a lógica especulativa trata o solo urbano como mercadoria: compra barato, segura, valoriza e vende caro. É aquele jogo clássico de “esperar a cidade crescer para lucrar com o crescimento dela”. Nesse contexto, a ocupação urbana costuma ser feita de forma seletiva e estratégica. O empreendedor lança um loteamento e não libera tudo de uma vez para morar rapidamente; ele vai aproveitando a valorização gerada pela própria expansão da cidade e pelos investimentos públicos ao redor, como vias, transporte e serviços. Assim, os terrenos mais valorizados podem ser mantidos para venda posterior, quando o preço estiver mais alto. É exatamente isso que a alternativa C descreve: a comercialização inicial dos lotes piores localizados e a retenção dos melhores localizados, que se valorizam à medida que o loteamento é ocupado. Isso é especulação imobiliária na veia. A ideia conversa com a noção de função social da propriedade prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXIII, e art. 182), porque a propriedade urbana não deve servir apenas à valorização privada, mas ao ordenamento da cidade e ao bem coletivo. Em resumo: a cidade cresce, o capital observa, segura a terra e lucra com a escassez produzida. A moradia vira problema social porque o solo urbano deixa de cumprir sua função social e passa a ser usado como ativo financeiro.