Na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), 175 países reconheceram a relevância de sistemas nacionais de unidades de conservação para proteger o ambiente em cada território. Das unidades relacionadas, qual é uma unidade de conservação de proteção integral?
- A)Refúgios de vida silvestre.
Correta, porque o Refúgio de Vida Silvestre é unidade de proteção integral prevista na Lei 9.985/2000.
- B)Área de relevante interesse ecológico.
Errada, pois a Área de Relevante Interesse Ecológico é unidade de uso sustentável, e não de proteção integral.
- C)Reservas de desenvolvimento sustentável.
Errada, porque a Reserva de Desenvolvimento Sustentável integra o grupo de uso sustentável.
- D)Reservas particulares do patrimônio natural.
Errada, pois a Reserva Particular do Patrimônio Natural é unidade de uso sustentável, criada por iniciativa do proprietário.
Gabarito: A
Na política brasileira de unidades de conservação, a Lei 9.985/2000, que criou o SNUC, separa as áreas em dois grandes grupos: proteção integral e uso sustentável. Nas unidades de proteção integral, a lógica é preservar a natureza com interferência humana bem restrita, admitindo apenas usos indiretos dos recursos naturais, como pesquisa e visitação controlada quando prevista. É justamente aí que entra o Refúgio de Vida Silvestre. Ele é uma unidade de conservação de proteção integral, destinada a proteger ambientes naturais para assegurar condições de existência ou reprodução de espécies da flora e da fauna, além de permitir o manejo necessário para preservar esse objetivo. Ou seja: o foco é a proteção, não a exploração econômica. As outras alternativas tentam confundir porque trazem categorias de uso sustentável ou de interesse específico, que não têm o mesmo nível de restrição das unidades de proteção integral. Em prova, vale lembrar a regra de ouro: se a unidade admite uso direto mais amplo dos recursos, normalmente ela não é de proteção integral. Portanto, o gabarito é a letra A. O fundamento está na Lei 9.985/2000, especialmente na classificação das unidades de conservação em seus arts. 7º e seguintes.