Além de ser um instrumento de planejamento, com a finalidade precípua de otimizar o uso do espaço e orientar as políticas públicas, o zoneamento socioeconômico e ecológico é um instrumento
- A)técnico, empregado na otimização do conhecimento e no uso sustentável dos recursos naturais, e político, no sentido do aumento da eficácia e da orientação da gestão pública.
Correta: descreve exatamente a natureza técnica e política do zoneamento socioeconômico e ecológico, voltado ao uso sustentável dos recursos e à melhoria da gestão pública.
- B)empresarial, voltado ao atendimento das demandas de mercado, e político, no sentido do aumento da eficácia e da gestão pública.
Errada: transforma o zoneamento em instrumento empresarial e voltado ao mercado, o que não corresponde à sua finalidade pública e ambiental.
- C)de gestão territorial, voltado ao desenvolvimento regional sustentável e, concomitantemente, ao atendimento das demandas do mercado.
Errada: até toca na ideia de gestão territorial e desenvolvimento sustentável, mas erra ao associá-lo ao atendimento das demandas do mercado como finalidade concomitante.
- D)empresarial, no sentido do aumento e da eficácia do capital privado, e político, na direção de parcerias público-privadas de gestão territorial.
Errada: atribui ao zoneamento um caráter empresarial e de capital privado, distorcendo sua função de planejamento e ordenamento territorial.
- E)político, de gestão estatal em parcerias público-privadas, e técnico, no atendimento de grupos privados que investem no desenvolvimento estatal.
Errada: também desvia para uma lógica de gestão estatal com foco em grupos privados, o que não define o zoneamento socioeconômico e ecológico.
Gabarito: A
O zoneamento socioeconômico e ecológico, muito cobrado em temas de Rondônia, é uma ferramenta de ordenamento do território. A ideia central é simples: antes de autorizar qualquer uso intenso do espaço, o poder público separa áreas conforme suas características ambientais, econômicas e sociais, para evitar ocupação desorganizada e danos ao meio ambiente. No caso de Rondônia, esse instrumento não serve só para desenhar mapa bonito. Ele orienta o planejamento estatal, ajuda a definir onde preservar, onde recuperar e onde pode haver uso produtivo com mais segurança. Por isso, ele tem dupla natureza: técnica, porque organiza informações e conhecimento sobre o território, e política, porque orienta decisões públicas e aumenta a eficácia da gestão. É exatamente isso que faz a alternativa A estar correta. A banca cobra essa visão clássica do zoneamento como instrumento técnico e político, ligado ao uso sustentável dos recursos naturais e à melhoria da ação governamental. Em linguagem de prova: não é um plano empresarial nem um mecanismo voltado ao mercado, mas sim um instrumento de gestão pública e ambiental. Se quiser um gancho legal, o zoneamento ambiental aparece como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981, art. 9º, II), e em Rondônia o ZSEE é tratado em normas estaduais específicas, sempre com essa lógica de compatibilizar desenvolvimento e संरक्षण ambiental.