Um Grupo de Desenvolvimento de Software (GDS) está trabalhando na especificação de requisitos de um novo aplicativo para dispositivos móveis. Como requisitos não funcionais, o cliente solicitou que o aplicativo atenda às cláusulas de proteção e privacidade de dados em consonância com legislações federais em vigor. Os requisitos não funcionais solicitados pelo cliente devem ser classificados pelo GDS como requisitos:
- A)externos;
Certa: a exigencia decorre de legislacao federal, portanto e um requisito imposto por fator externo ao projeto.
- B)de produto;
Errada: requisitos de produto dizem respeito a caracteristicas do sistema, como desempenho e seguranca, nao a imposicoes legais.
- C)de proteção;
Errada: o termo nao corresponde a uma classificacao padrao de requisitos nao funcionais nesse contexto.
- D)de confiança;
Errada: requisitos de confianca se relacionam a atributos como confiabilidade e disponibilidade, nao a conformidade legal.
- E)organizacionais.
Errada: requisitos organizacionais vem de padroes e restricoes internas da empresa, nao de leis federais.
Gabarito: A
Requisitos nao funcionais dizem respeito a restricoes e qualidades do sistema, como seguranca, desempenho, usabilidade, confiabilidade e conformidade. Eles nao descrevem apenas o que o software faz, mas tambem como ele deve se comportar. Quando a exigencia vem de fora da organizacao, como lei, norma, regulamento ou clausula contratual, ela entra na categoria de requisito externo. No enunciado, o cliente quer que o aplicativo cumpra clausulas de protecao e privacidade de dados em conformidade com legislacoes federais em vigor. Repare no detalhe: a fonte da exigencia nao eh uma preferencia interna do projeto, nem uma decisao tecnica isolada do GDS. A obrigacao nasce do ambiente externo, isto é, do ordenamento juridico. Por isso, a classificacao correta eh requisitos externos. Em engenharia de requisitos, essa e uma divisao classica: requisitos de produto tratam das qualidades e funcoes do sistema; organizacionais decorrem de padroes e restricoes da empresa; e externos sao impostos por fatores de fora, como leis de protecao de dados. Aqui, o exemplo conversa diretamente com a LGPD (Lei 13.709/2018), que disciplina tratamento de dados pessoais e reforca a necessidade de privacidade e seguranca. Em resumo: se a exigencia veio da lei, do regulador ou de uma norma externa, voce pensa em requisito externo. A banca gostou de testar exatamente essa origem da restricao, e nao o conteudo funcional do app.