A Lei nº 14.134/21, chamada nova lei do gás natural, foi sancionada pelo Presidente da República e estabeleceu um novo marco legal do setor no Brasil. A nova lei tem como objetivo aumentar a concorrência no mercado de gás natural, atraindo novos investidores, trazendo mais competitividade para o setor, com consequente redução de custos de produção e do preço final para o consumidor. Sobre a nova Lei, analise as afirmativas a seguir. I. A nova lei mantém o regime de concessão para construção de gasodutos no País, com licitação por parte do poder público. II. A nova lei acaba com o regime de concessão para construção de gasodutos no País, com licitação por parte do poder público e permite que novos gasodutos sejam construídos por meio do regime de autorização. III. Cabe à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a construção, ampliação, operação e manutenção das instalações de transporte de gás natural. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a nova lei não manteve a concessão como regime geral para novos gasodutos de transporte.
- B)II, apenas.
Certa, porque a lei passou a adotar o regime de autorização para novos gasodutos de transporte.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta, já que o modelo antigo de concessão não foi mantido como regra.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está errada; a lei não preservou a concessão como base do novo regime.
- E)II e III, apenas.
Certa, porque a lei substituiu a lógica da concessão pela autorização e deu à ANP competência para autorizar essas atividades.
Gabarito: E
A nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) mudou a lógica do setor para incentivar investimento e ampliar a concorrência. A ideia central foi sair de um modelo mais travado e caminhar para um ambiente com menos barreiras de entrada, especialmente na atividade de transporte de gás natural. Nesse ponto, o detalhe que derruba muita gente é este: os gasodutos de transporte passaram a ser, em regra, construídos, ampliados, operados e mantidos por regime de autorização, e não mais por concessão com licitação como regra geral. É o que a lei disciplina ao atribuir à ANP a competência para autorizar essas atividades. Então, a afirmativa II está correta porque traduz exatamente essa mudança de paradigma: sai a lógica da concessão licitada para novos gasodutos de transporte e entra a autorização administrativa. A afirmativa III também está correta, porque a própria Lei nº 14.134/2021 confere à ANP a função de autorizar construção, ampliação, operação e manutenção das instalações de transporte de gás natural. A afirmativa I, por sua vez, ficou para trás: ela descreve o modelo antigo, que a nova lei justamente buscou superar. Resultado: o gabarito é a letra E, com II e III verdadeiras.