Os contratos firmados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com as empresas vencedoras nas rodadas de licitações e com a Petrobras nas áreas de cessão onerosa incluem a cláusula de conteúdo local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção. Com relação ao conteúdo local, assinale a afirmativa correta.
- A)Os organismos de certificação de conteúdo local são contratados pela ANP e são responsáveis pela medição do conteúdo local de bens e serviços aplicados na exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e/ou gás natural.
Errada, porque os organismos de certificação não são contratados pela ANP para medir o conteúdo local; eles atuam por credenciamento e seguem regras próprias de certificação.
- B)A ANP não aceita a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas.
Errada, pois a ANP admite, em situações previstas, a celebração de TAC para tratar descumprimento da cláusula de conteúdo local, inclusive em contratos extintos ou com fases encerradas, conforme a regulamentação aplicável.
- C)É assegurada preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes aos dos outros fornecedores. Parte dos bens e serviços adquiridos para atividades de exploração e produção deve ser nacional.
Certa, porque o conteúdo local envolve preferência por fornecedores brasileiros em condições equivalentes e exige a utilização de parcela nacional de bens e serviços nas atividades de exploração e produção.
- D)As atividades de certificação de conteúdo local são executadas por entidades reconhecidamente qualificadas sem que haja necessidade de acreditação da entidade pela ANP.
Errada, porque a certificação de conteúdo local depende de entidades acreditadas/credenciadas, não bastando ser apenas uma entidade reconhecidamente qualificada.
- E)A ANP é responsável por fiscalizar o cumprimento dos percentuais de conteúdo local (CL) definidos nos contratos de concessão. Os contratos de cessão onerosa e de partilha da produção não possuem cláusula de conteúdo local.
Errada, porque a ANP fiscaliza o cumprimento do conteúdo local e, além da concessão, contratos de cessão onerosa e de partilha da produção também podem conter cláusula de conteúdo local.
Gabarito: C
Conteúdo local é a regra contratual que obriga parte dos bens e serviços usados na exploração e no desenvolvimento da produção a ser contratada no mercado nacional, valorizando a indústria brasileira sem afastar totalmente a concorrência. Em outras palavras, não é um “fechamento de mercado”, mas uma exigência percentual prevista no contrato e acompanhada pela ANP, dentro das regras da política de petróleo e gás. A banca gosta de cobrar isso misturando conceitos de fiscalização, certificação e sanções, então vale atenção. A afirmativa correta é a que diz que deve haver preferência por fornecedores brasileiros quando houver equivalência de preço, prazo e qualidade, e que parte dos bens e serviços nas atividades de E&P precisa ser nacional. Isso traduz a lógica do conteúdo local: estimular a cadeia produtiva interna, especialmente nas fases de exploração e desenvolvimento da produção. Na prática, o tema aparece muito ligado às Leis nº 9.478/1997 e 12.351/2010, além da regulamentação da ANP sobre cláusula de conteúdo local, certificação e fiscalização. A ideia central é simples: não basta contratar qualquer fornecedor, é preciso observar os percentuais e as regras contratuais de nacionalização exigidas no setor. Então, se aparecer uma opção falando em preferência ao fornecedor brasileiro, desde que haja equivalência de condições, desconfie menos: essa é exatamente a lógica cobrada pela questão. Já as alternativas que trocam quem certifica, quem fiscaliza ou negam a existência da cláusula costumam estar erradas para confundir.