RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/17, com os seguintes objetivos: • contribuir para o cumprimento dos compromissos determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. • promover a expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis. • assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis. Em relação ao Renovabio é correto afirmar que
- A)a adesão é obrigatória para os produtores de biocombustíveis.
Errada, porque a adesão ao RenovaBio não é obrigatória para todos os produtores de biocombustíveis.
- B)por meio da certificação da produção de biocombustíveis, será atribuída, para cada produtor e importador de biocombustível, uma Nota de Eficiência EnergéticoAmbiental, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido.
Certa, pois a certificação atribui ao produtor e ao importador a Nota de Eficiência Energético-Ambiental, vinculada ao desempenho ambiental do biocombustível.
- C)o processo de certificação da produção de biocombustíveis não leva em conta a origem da biomassa energética matéria-prima do biocombustível.
Errada, porque a certificação considera a origem da biomassa e outros dados do ciclo de vida do biocombustível.
- D)a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contratará firmas inspetoras para realização da Certificação de Biocombustível e emissão da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e do volume elegível.
Errada, pois a ANP regula e supervisiona o processo, mas a certificação é feita por firmas inspetoras credenciadas, não pela ANP diretamente.
- E)a participação do distribuidor de combustíveis é voluntária.
Errada, porque a participação do distribuidor no RenovaBio não é simplesmente voluntária, já que existem metas e obrigações no sistema.
Gabarito: B
O RenovaBio, instituído pela Lei nº 13.576/2017, é a política que organiza o mercado de biocombustíveis com foco em previsibilidade, eficiência e redução de emissões. A lógica dele é simples: quanto mais eficiente e menos poluente for a produção do biocombustível, melhor será sua classificação ambiental e maior o incentivo econômico associado. Na prática, a certificação avalia a intensidade de carbono do biocombustível, considerando todo o ciclo produtivo, da matéria-prima até a entrega. Com isso, é atribuída ao produtor ou importador a Nota de Eficiência Energético-Ambiental, que reflete o desempenho ambiental do produto. Não é uma nota “inversa” ao carbono de forma simplista, mas sim o resultado da análise de eficiência e emissões prevista na regulamentação. O gabarito está na alternativa B porque ela descreve corretamente a lógica da certificação e da atribuição da Nota de Eficiência Energético-Ambiental ao produtor e ao importador. O fundamento está na Lei nº 13.576/2017 e na regulamentação da ANP, que operacionaliza a certificação e o cálculo da nota. Fique atento: o RenovaBio não trata a adesão dos produtores como regra geral obrigatória, e o processo de certificação leva em conta, sim, a origem da biomassa e outros parâmetros do ciclo de vida. Ou seja, aqui a banca quer testar se você sabe quem recebe a nota e como ela se relaciona com a intensidade de carbono.