Como documento legal, os registros de enfermagem somente terão valor se forem datados e assinados e, evidentemente, se forem legíveis e não apresentarem rasuras. Neste contexto, a responsabilidade do profissional fundamentada na Constituição Federal, determina que:
- A)cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, são privativos do enfermeiro.
Errada, porque fala da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e da competência privativa do enfermeiro, não do fundamento constitucional sobre responsabilidade e proteção da pessoa.
- B)as declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Errada, porque trata da força probatória de documento particular no Código Civil, e não do direito fundamental citado no enunciado.
- C)aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Errada, porque corresponde ao art. 186 do Código Civil sobre ato ilícito, mas a questão pede a base na Constituição Federal.
- D)diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Errada, porque define crime culposo no Código Penal, o que não é o conteúdo constitucional solicitado.
- E)são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Certa, porque reproduz o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege intimidade, vida privada, honra e imagem, com direito à indenização em caso de violação.
Gabarito: E
A questão mistura registro de enfermagem com responsabilidade civil e direitos fundamentais. Quando você pensa em prontuário, anotação e documento, lembre que isso não é só burocracia: é prova, proteção para o paciente e também para o profissional. Por isso, além de ser datado, assinado, legível e sem rasuras, o registro precisa respeitar a dignidade da pessoa e a confidencialidade das informações. O ponto central do enunciado está na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X. Esse dispositivo determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Em outras palavras: se o registro de enfermagem expõe indevidamente o paciente, a responsabilidade pode ser civil, ética e até administrativa. No contexto da assistência, isso reforça que o prontuário não é lugar para comentários desnecessários, juízos pessoais ou exposições indevidas. Ele deve conter informações objetivas, verdadeiras e sigilosas. A documentação de enfermagem, quando bem feita, protege o cuidado e também sustenta a defesa profissional em eventual apuração. Por isso, o gabarito é a letra E, porque ela traz exatamente o comando constitucional sobre inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem. As demais alternativas tratam de outros temas do direito, mas não respondem ao fundamento constitucional pedido na questão.