A responsabilidade pela atenção à saúde da população de rua, como de qualquer outro cidadão, é de todo e qualquer profissional do Sistema Único de Saúde com destaque especial para a atenção básica. Em situações específicas, com o objetivo de ampliar o acesso destes usuários à rede de atenção e ofertar de maneira mais oportuna a atenção integral à saúde, pode-se lançar mão das equipes dos consultórios na rua que são equipes da atenção básica, compostas por profissionais de saúde com responsabilidade exclusiva de articular e prestar atenção integral à saúde das pessoas em situação de rua. Sobre os consultórios na rua, é CORRETO afirmar:
- A)As equipes deverão realizar suas atividades, de forma itinerante desenvolvendo ações na rua, em instalações específicas, na unidade móvel e também nas instalações de Unidades Básicas de Saúde do território onde está atuando.
Certa, porque descreve corretamente a atuação itinerante e os locais possíveis de atendimento das equipes de Consultório na Rua.
- B)As equipes não deverão estar articuladas ou desenvolvendo ações em parceria com as demais equipes de atenção básica do território (UBS e NASF), dos Centros de Atenção Psicossocial, da Rede de Urgência e dos serviços e instituições componentes do Sistema Único de Assistência Social entre outras instituições públicas e da sociedade civil.
Errada, porque essas equipes devem atuar articuladas com UBS, CAPS, urgência, SUAS e outras redes do território.
- C)As equipes dos Consultórios na Rua deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas, fixando os atendimentos às pessoas em situação de rua, podendo ocorrer no período da manhã ou tarde (6 horas/dia).
Errada, porque a regra da equipe e sua organização de jornada não é apresentada nesses termos fixos e redutivos de 30 horas com atendimentos só em 6 horas/dia.
- D)Caso seja necessário o transporte da equipe para a realização do cuidado in loco, nos sítios de atenção da população sem domicílio, o gestor poderá fazer a opção de utilizar as Unidades de Transporte de Pacientes, que são Unidades Móveis que deverão estar adequadas aos requisitos de transporte de pacientes, incluindo o padrão de identificação visual.
Errada, porque a estrutura de transporte citada não corresponde à forma prevista para apoio às ações in loco no Consultório na Rua.
Gabarito: A
Os Consultórios na Rua existem para levar cuidado a quem está em situação de rua, com atuação itinerante e integrada à rede. A lógica é simples: não basta esperar o usuário aparecer na UBS, porque muitas vezes ele está justamente fora do alcance tradicional do serviço. Por isso, a equipe circula pelo território e pode atuar na rua, em instalações específicas, na unidade móvel e também em UBS do território, conforme a necessidade assistencial. Esse modelo faz parte da Atenção Básica e trabalha em articulação com as demais portas da rede, como UBS, CAPS, urgência e assistência social. A ideia é somar forças, não isolar a equipe. É uma estratégia de cuidado integral, com vínculo, acesso e continuidade. O item A está correto porque reproduz a previsão normativa de que as equipes dos Consultórios na Rua realizam atividades de forma itinerante, desenvolvendo ações na rua, em instalações específicas, na unidade móvel e também nas UBS do território onde atuam. Isso está alinhado à Política Nacional de Atenção Básica, especialmente a PNAB instituída pela Portaria GM/MS nº 2.436/2017. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa tenta limitar demais o trabalho da equipe ou, ao contrário, afastá-la da rede. Consultório na rua não é ilha: é ponte.