A Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da saúde dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Com relação aos dispostos na referida lei é correto afirmar que:
- A)a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde, em caráter complementar.
Certa, porque a Lei 8.080/90 autoriza a participação da iniciativa privada no SUS em caráter complementar.
- B)a direção do Sistema Único de Saúde é única, sendo exercida pelo Ministério da Saúde, governo federal.
Errada, porque a direção do SUS é única em cada esfera de governo, e não exercida apenas pelo Ministério da Saúde.
- C)a direção nacional do Sistema Único da Saúde é a única responsável pela execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
Errada, porque a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras não é atribuída exclusivamente à direção nacional nessa forma absoluta.
- D)a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos são atribuições exclusivas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias.
Errada, porque a incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS envolve o Ministério da Saúde com participação da Conitec, e não uma atribuição exclusiva da comissão isoladamente.
- E)Conselho de Saúde é o órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
Errada, porque o Conselho de Saúde é órgão colegiado permanente e deliberativo, não bastando dizer apenas que é composto por esses წარმომადგენantes.
Gabarito: A
A Lei 8.080/90 organiza o SUS e traz uma ideia central que cai muito em prova: o sistema é público, mas pode contar com apoio da iniciativa privada quando isso for necessário. Ou seja, o particular pode entrar como parceiro complementar, e não como dono do jogo. Isso está no art. 4º, §2º, da lei, que permite a participação da iniciativa privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Outro ponto clássico: a direção do SUS é única em cada esfera de governo, mas isso não significa que tudo fique concentrado no Ministério da Saúde. A gestão se distribui entre União, estados e municípios, cada um com sua direção no respectivo nível. A lógica do SUS é justamente descentralização com comando único por esfera, não um comando centralizado em Brasília. A banca também gosta de misturar vigilância sanitária, Conitec e conselhos de saúde. Então vale lembrar: a vigilância de portos, aeroportos e fronteiras não é uma exclusividade da direção nacional, e a incorporação de tecnologias em saúde passa pelo Ministério da Saúde, com apoio da Conitec, dentro do procedimento legal. Já os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados permanentes e deliberativos, com representantes do governo, prestadores, profissionais e usuários, então se faltar essa parte da permanência e da deliberação, a afirmação fica capenga. Por isso, o gabarito é a letra A: a participação da iniciativa privada no SUS é admitida pela Lei 8.080/90 em caráter complementar, exatamente como diz a norma.