O prontuário do paciente é um dos documentos mais importantes no registro do histórico de atendimento multiprofissional na área de saúde, registrando cada passo deste processo, passando pelos atestados, laudos de exames e prescrições médicas, entre outros itens, além de assegurar a continuidade do tratamento. Diante disso, o prontuário do paciente é um documento:
- A)de propriedade do médico, que tem total direito de definir quem terá acesso.
Errada: o médico registra e responde eticamente pelo conteúdo, mas não é o proprietário do prontuário.
- B)de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso.
Certa: o prontuário é do paciente, que tem direito de acesso às informações nele contidas, com observância do sigilo.
- C)de propriedade da equipe multidisciplinar, que poderá divulgar verbalmente ou por meio eletrônico qualquer dado do paciente, sem necessidade de sua autorização.
Errada: a equipe deve manter sigilo e não pode divulgar dados livremente, muito menos sem autorização ou base legal.
- D)de propriedade do Hospital, que poderá armazenálo por tempo determinado pela Alta Diretoria do Hospital.
Errada: o hospital é responsável pela guarda e organização, mas não define a propriedade do prontuário nem o tempo de retenção por simples decisão interna.
Gabarito: B
O prontuário é o registro oficial de tudo que acontece no cuidado em saúde: anamnese, evolução, exames, prescrições, procedimentos e demais informações úteis para dar continuidade ao tratamento. Ele não existe para “pertencer” ao profissional, ao hospital ou à equipe, e sim para guardar a história assistencial do paciente de forma organizada e segura. Em prova, a ideia principal é esta: o prontuário é do paciente. Isso significa que ele tem direito de acesso às informações ali registradas, respeitados os casos de sigilo e as limitações legais quando houver risco ao próprio paciente ou a terceiros. A equipe de saúde é apenas a guardiã e responsável pelo registro correto, pela confidencialidade e pela integridade do documento. O fundamento aparece tanto na doutrina quanto nas normas éticas e administrativas da saúde. O Conselho Federal de Medicina, por exemplo, trata o prontuário como documento do paciente, com dever de guarda pela instituição e dever de sigilo pelos profissionais. A Lei 13.787/2018 também reforça regras sobre guarda, manuseio e digitalização de prontuários, mostrando que o hospital administra o documento, mas não é seu dono. Por isso, o gabarito B está correto: o prontuário é de propriedade do paciente, que tem direito de acesso às informações registradas. As demais alternativas trocam propriedade por guarda, e isso é uma pegadinha clássica de concurso.