De acordo com a Lei Orgânica do SUS, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como
- A)grupos de apoio social, do âmbito federal e estadual para tratar de temas referentes à saúde, com poder de entidade orgânica de fundo privado.
Errada, porque Conass e Conasems não são grupos de apoio social nem têm essa natureza de entidade orgânica privada.
- B)entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
Certa, pois corresponde ao texto da Lei 8.080/1990 ao reconhecer essas entidades como representativas dos entes estaduais e municipais e de relevante função social.
- C)entidades representativas do ente federal para tratar de temas referentes à saúde e seguridade social com regulamento e subfinanciamento próprio.
Errada, porque não se trata de entidade representativa do ente federal, nem há essa relação com seguridade social e subfinanciamento próprio.
- D)grupo de seguridade social com representação no ambiente federal e com sistema de financiamento proveniente dos entes municipais e estaduais.
Errada, porque Conass e Conasems não são grupo de seguridade social nem possuem essa estrutura de financiamento descrita na alternativa.
Gabarito: B
A Lei Orgânica da Saúde, especialmente a Lei 8.080/1990, reconhece o Conass e o Conasems como entidades importantes na articulação do SUS. O ponto-chave aqui é que eles não são órgãos do governo, mas sim entidades representativas dos entes estaduais e municipais na área da saúde. Isso aparece no artigo 14-B da Lei 8.080/1990, que trata da participação dessas entidades na formulação, acompanhamento e pactuação de políticas públicas de saúde. Em outras palavras: eles ajudam a organizar a conversa entre os gestores, mas não substituem o poder público. São como aqueles mediadores que fazem a engrenagem girar sem aparecer tanto no holofote. Por isso, a alternativa B está correta: a lei diz que Conass e Conasems são entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e, além disso, são declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. As demais alternativas inventam classificações estranhas, como grupo de apoio social, órgão do ente federal ou grupo de seguridade social, e isso não bate com o texto legal. Em prova, quando a banca misturar SUS com termos bonitos demais, desconfie: muitas vezes é só maquiagem para uma ideia que a lei não trouxe.