A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. Sendo assim, o INSS permite o registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. Para quaisquer casos de acidente de trabalho, deverão ser emitidas as quatro vias sendo que:
- A)1ª via ao MS; 2ª via somente ao segurado; 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa
Errada, porque não existe envio da 1ª via ao MS nessa distribuição padrão da CAT.
- B)1ª via ao INSS; 2ª via ao segurado ou dependente; 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa
Certa, porque a CAT deve ser emitida em quatro vias: INSS, segurado ou dependente, sindicato da categoria e empresa.
- C)1ª via ao CLT; 2ª via ao segurado ou dependente; 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa
Errada, porque CLT não é órgão destinatário de via da CAT, já que CLT é a consolidação das leis trabalhistas, não um receptor documental.
- D)1ª via ao IPRF; 2ª via ao segurado ou dependente; 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa
Errada, porque IPRF não é o destinatário previsto para a CAT, sendo uma sigla fora do procedimento legal.
Gabarito: B
A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento usado para registrar acidente de trabalho, acidente de trajeto e também doença ocupacional. Ela pode ser emitida em meio online, desde que os campos obrigatórios sejam preenchidos corretamente, porque o INSS precisa dessas informações para formalizar o registro e dar andamento à análise do caso. Na prática, a CAT é um papel que parece simples, mas vive aparecendo em prova com detalhe de via e destino. O ponto-chave é lembrar a distribuição clássica das quatro vias: uma vai para o INSS, uma fica com o segurado ou dependente, uma segue para o sindicato da categoria e outra fica com a empresa. É exatamente isso que a alternativa B traz. Esse regramento está ligado à Lei nº 8.213/1991, especialmente o art. 22, que trata da comunicação do acidente de trabalho. A lógica é garantir que todos os interessados tenham ciência formal do ocorrido e que o trabalhador não fique sem respaldo documental. Então, se a questão falar em quais vias da CAT devem ser emitidas, pense nessa divisão padrão. A banca costuma testar se você confunde INSS com outros órgãos ou troca o sindicato por siglas estranhas. Aqui, B é a correta porque reproduz a destinação oficial das quatro vias.