Sobre os Artigos 196 a 200 da Constituição Federal do Brasil, verifique as assertivas e assinale a INCORRETA.
- A)No Artigo 196 consta que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Certa, porque reproduz corretamente o texto do art. 196 da Constituição Federal.
- B)Incluiu-se na Constituição Federal, por meio de Emenda Constitucional, a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público.
Certa, pois a admissão de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias por processo seletivo público foi prevista constitucionalmente por emenda.
- C)O Artigo 199 declara que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Certa, porque o art. 199 estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
- D)As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede hierárquica, centralizada, com direção única, de esfera federal e constituem um sistema único, denominado SUS.
Errada, porque o art. 198 prevê rede regionalizada e hierarquizada, com descentralização e direção única em cada esfera de governo, e não uma rede centralizada de esfera federal.
Gabarito: D
Os artigos 196 a 200 da Constituição Federal tratam da saúde como um direito fundamental e organizam as bases do SUS. O ponto central do art. 196 é simples e muito cobrado: a saúde é direito de todos e dever do Estado, com políticas sociais e econômicas para reduzir riscos e garantir acesso universal e igualitário. Até aqui, tudo certinho. O art. 197 reforça que as ações e serviços de saúde têm relevância pública, e o art. 198 explica como o SUS se organiza: rede regionalizada e hierarquizada, com direção única em cada esfera de governo. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato apressado: a Constituição fala em descentralização, não em centralização. Por isso a letra D está errada. Ela trocou a lógica constitucional ao afirmar que a rede é "centralizada" e ainda deu a entender que a direção única é apenas da esfera federal. Na verdade, o SUS tem direção única em cada nível de governo, com organização descentralizada e hierarquizada, conforme o art. 198. Já os arts. 199 e 200 completam o quadro: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, e o SUS tem competências como vigilância sanitária, epidemiológica e formação de recursos humanos. Em prova, a banca costuma misturar os artigos e inverter palavras-chave, então vale ler com lupa.