O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com duas instâncias colegiadas:
- A)a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
Correta, porque a Lei 8.080/1990 prevê a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como instâncias colegiadas em cada esfera de governo.
- B)a Conferência de Saúde e o Conselho Comunitário.
Errada, porque Conselho Comunitário não é a instância colegiada prevista na legislação do SUS.
- C)a Conferência do Clima e o Conselho de Saúde.
Errada, porque Conferência do Clima não tem relação com a estrutura legal de participação do SUS.
- D)a Conferência do Clima e o Conselho Comunitário.
Errada, porque nem Conferência do Clima nem Conselho Comunitário são previstos como instâncias colegiadas do SUS.
Gabarito: A
A Lei n° 8.080/1990 organiza o SUS e deixa claro que, em cada esfera de governo, ele conta com duas instâncias colegiadas de participação social: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. É aquele tipo de detalhe que a banca adora cobrar, porque parece simples, mas muita gente troca os nomes ou inventa órgão que nem existe na lei. A lógica é a seguinte: o Conselho de Saúde atua de forma permanente, acompanhando e controlando a execução das políticas de saúde, enquanto a Conferência de Saúde acontece periodicamente para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. Ou seja, uma é mais contínua e a outra é mais ampla e episódica. Por isso, o gabarito é a letra A. A própria Lei 8.080/1990, em seu art. 1°, dialoga com a participação social, e o art. 12 da Lei 8.142/1990 reforça a existência dessas instâncias colegiadas no SUS. Em prova, memorize: SUS e participação social caminham com Conselho de Saúde e Conferência de Saúde, sem improviso de "clima" ou "comunitário".